LEI Nº 885, DE 03 DE MAIO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 639/2011, QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS NA ESTRUTURA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA – SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os ANEXOS I e III - A da Lei Municipal nº 639, de 03/11/2011, a fim de criar no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sooretama – SAAE, o cargo de QUÍMICO, cujas atribuições, pré-requisitos, quantitativos de vagas e respectivos vencimentos estão constantes no ANEXO ÚNICO da presente lei.

 

Parágrafo único. O cargo deverá ser provido mediante concurso público, nos termos do artigo 37, II da Constituição Federal.

 

Art. 2° Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do SAAE, ficando autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé que dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

ANEXO ÚNICO DA PRESENTE LEI

VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

1

Químico

1.700,00

40

HABILITAÇÃO EXIGIDA (PELO MENOS UMA DAS HABILITAÇÕES ABAIXO)

Técnico de Química

Bacharelado em Engenharia Química

Bacharelado em Bioquímica

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

De acordo com a Resolução Normativa do CFQ nº 36/1974

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Direção, supervisão e responsabilidade técnica

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Desempenho do cargo e funções ténicas

Pesquisa e desenvolvimento

Análise química e fisico-química, padronização e CQ

Produção, tratamento e resíduos

Operação e manutenção de equipamentos

Controle de operações e processos.

 

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL