O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 5237/2024:
Art. 1º Fica alterado o art. 11 da Lei Municipal nº 779/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A
divisão dos membros fica assim disposta:10 (dez) membros titulares, sendo: 04
(quatro) membros natos, representantes de órgãos da administração pública
direta e seus respectivos suplentes, 04 (quatro) são membros eleitos,
representantes de entidades não-governamentais e seus respectivos suplentes e
02 (dois) adolescentes, em caráter consultivo e seus respectivos suplentes.
§ 2º A
escolha dos representantes das entidades não- governamentais dar-se-á entre os
organismos ou entidades sociais, ou dos movimentos comunitários, organizados
como pessoas jurídicas, com atuação expressiva na defesa dos direitos e de
políticas específicas.”
Art. 2º Fica alterado o art. 14 da Lei Municipal nº 779/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.