O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar
novos cargos de provimento por designação temporária e proceder à contratação
de servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no
Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do
art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de
Saúde, conforme quantitativo, denominações, constantes do anexo I, da presente
Lei.
§ 1º As contratações a que se
refere o caput deste artigo
serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de
provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos
aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade
e da eficiência.
§ 2º O prazo de contratação será de no máximo 12 meses, prorrogável por igual período.
Art. 2º Altera-se o anexo I da Lei Municipal n° 994/2020, acrescentando o número de cargos, revogando-se as disposições em contrário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1065/2021)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de julho de 2020.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete de agosto de dois mil e vinte.
Certifico
e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando
cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANEXO I
VAGAS |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA/SEMANA |
20 |
Vide Lei n° 947/2019 |
40 |
|
05 |
R$1.050,00 |
30 |
|
15 |
R$ 1.575,00 |
20 |
|
10 |
R$ 2.835,00 |
40 |
|
5 |
R$ 1.575,00 |
20 |
|
05 |
R$ 1.155,00 |
40 |
|
R$ 10.290,00 |
40 |
||
50 |
R$ 1.260,00 |
40 |
|
Em atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal Nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o “Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público e dá outras providências”, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual de 2020, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sooretama (ES), 27 de agosto de 2020.