LEI Nº 1.094, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
“ALTERA A LEI Nº 1.084, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A FIM DE ATUAREM NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO
Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei
Municipal nº 1.084, de 12 de novembro de 2021, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo simplificado e
contratar, a partir de 01/2022, servidores para atender a necessidade de
excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso
IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal
de Saúde, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (PSF) |
|||
Cargo |
Quantidade de Profissionais |
Situação Nova |
Salário |
Médico ESF |
06 + CR |
40 horas |
R$10.290,00 |
12 + CR |
40 horas |
R$2.835,00 |
|
Técnico de Enfermagem |
16 + CR |
40 horas |
R$1.260,00 |
Auxiliar de Enfermagem |
02 + CR |
40 horas |
R$1.155,00 |
Cirurgião Dentista ESF |
03 + CR |
40 horas |
R$3.990,00 |
Auxiliar de Consultório Odontológico |
06 + CR |
30 horas |
R$1.100,00 |
Assistente Social |
01 + CR |
20 horas |
R$1.575,00 |
CR= CADASTRO DE RESERVA |
|||
FARMÁCIA BÁSICA/AUTO CUSTO |
|||
Cargo |
Quantidade de Profissionais |
Situação Nova |
Salário |
Farmacêutico |
05 + CR |
20 horas |
R$1.575,00 |
CR= CADASTRO DE RESERVA |
|||
NAPS – NÚCLEO DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO A SAÚDE |
|||
Cargo |
Quantidade de Profissionais |
Situação Nova |
Salário |
Farmacêutico |
01 + CR |
20 horas |
R$1.575,00 |
Enfermeiro |
03 + CR |
20 horas |
R$1.575,00 |
Técnico em Enfermagem |
06 + CR |
40 horas |
R$1.260,00 |
Enfermeiro |
03 + CR |
20 horas |
R$1.575,00 |
Médico Cardiologista |
02 + CR |
Vencimentos/horas |
R$147,00 |
Médico Clínico Geral |
01 + CR |
Vencimentos/horas |
R$147,00 |
Médico Dermatologista |
01 + CR |
Vencimentos/horas |
R$147,00 |
Médico Ginecologista |
02 + CR |
Vencimentos/horas |
R$147,00 |
Médico Neurologista |
01 + CR |
Vencimentos/horas |
R$147,00 |
Médico Pediatra |
01 + CR |
Vencimentos/horas |
R$147,00 |
Médico Psiquiatra |
02 + CR |
Vencimentos/horas |
R$147,00 |
Médico Urologista |
01 + CR |
Vencimentos/horas |
R$147,00 |
Médico Ortopedista |
02 + CR |
Vencimentos/horas |
R$147,00 |
Médico Mastologista |
01 + CR |
Vencimentos/horas |
R$147,00 |
Assistente Social |
01 + CR |
20horas |
R$1.575,00 |
CR= CADASTRO DE RESERVA |
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-Se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, quinze dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e vinte e um.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia
no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.