REVOGADA PELA LEI N° 1.233/2023

 

LEI Nº 1.151, DE 04 DE AGOSTO DE 2022

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1094, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 1094, de 15 de dezembro de 2021, referente ao cargo de ENFERMEIRO ESF, passando o referido cargo a ser regulamentado pelas disposições da presente lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 1094/2021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

 

Onde se lê:

 

 

CARGO

QUANT

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO

ENFERMEIRO ESF

05 + CR

40 HORAS

R$2.835,00

CR = CADASTRO DE ESERVA

 

Leia-se:

 

 

CARGO

QUANT

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO

ENFERMEIRO ESF

12 + CR

40 HORAS

R$2.835,00

CR = CADASTRO DE RESERVA

 

Sooretama (ES), 04 de agosto de 2022.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.