REVOGADA PELA LEI Nº 1.544/2025
LEI Nº 1.152, DE 04 DE AGOSTO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DO AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
SOORETAMA/ES, COM ARRIMO NO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 12.994/2014, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO
Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a adequação do piso
salarial profissional do Agente Comunitário de Saúde, do Agente de Combate a
Endemias e do Agente de Vigilância Ambiental. (Redação
dada pela Lei nº 1.181/2022)
Art. 2º Com a adequação mencionada no artigo anterior, os vencimentos do Agente
Comunitário de Saúde, do Agente de Combate a Endemias e do Agente de Vigilância
Ambiental fica fixado em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro
reais), já contemplando o adicional de insalubridade. (Redação
dada pela Lei nº 1.181/2022)
Art. 3° Os recursos
necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e
suplementar a verba orçamentária, na forma prevista na Lei 4.320/1964.
Art. 4°Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias, com
efeitos retroativos a maio de 2022, condicionado ao efetivo depósito de
recursos da União Federal.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia
no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.