LEI Nº 1.176, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A FIM DE
ATUAREM NAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal
de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado criar vagas de provimento temporário e realizar processo seletivo simplificado a fim de contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem nas diversas Secretarias Municipais, conforme quantitativo, denominações, atribuições e remunerações constantes no ANEXOS I e II da presente Lei. (Redação dada pela Lei n° 1.212/2023)
§ 1º As contratações a que se refere o caput deste
artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas
ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio,
obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade e da eficiência.
§ 2º A aprovação e/ou classificação do candidato no
processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação pelo
Município de Sooretama, haja vista que as contratações temporárias serão
realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de
cargos temporários das Secretarias envolvidas, levando-se em conta a divisão
territorial do município de Sooretama/ES, observando-se as disponibilidades
orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.
Art.
2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de
excepcional interesse público:
I
– execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse de interesse
público;
II
– a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não
preenchidas por concurso público;
III
– a substituição de titular de cargo efetivo, nos casos de impedimento legal
afastamento do mesmo; e
IV
– vacância do cargo;
Art. 3° As Vagas de provimento temporário e contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial a ser determinada pelas respectivas Secretarias, pelo prazo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos. (Redação dada pela Lei n° 1.212/2023)
Parágrafo único. Ficam as vagas criadas pelo art. 1º desta Lei extintas ao final do prazo do Processo Seletivo, observado o disposto no caput deste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.212/2023)
Art.
4º As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de ato
designativo do Poder Executivo, não criando para o designado qualquer vínculo
funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.
§ 1º O tempo de serviço dos contratados será contado somente
para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e
vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2.º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei,
aplica-se, no que couber, as normas da Lei
Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES).
§ 3.º. As licenças concedidas, na forma da lei, não
poderão exceder ao período do contrato.
Art.
5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término
ocorrerá:
I - A pedido
do contratado;
II - Por
conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III - Quando
o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na da Lei
Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES);
IV - Por
ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser
confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.
Art.
6º O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras
vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes
direitos e vantagens:
I - Férias
remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
II -
Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;
III - Décimo
terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado; e
IV -
Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.
Art. 7º As atribuições referentes a todos os cargos de
motorista, constante no ANEXO I desta lei, são as mesmas previstas na Lei
Municipal nº 994/2020.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja
necessidade.
Art. 9º Os cargos de Engenheiro
Civil e Arquiteto,
previstos na Lei
Municipal 994, de 19 de março de 2020, passam a ter carga horária e
vencimento conforme o anexo I da presente lei.
Art.
10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês
de novembro de dois mil e vinte e dois.
ALESSANDRO
BROEDEL TOREZANI
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando
cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.
(Anexo
alterado anteriormente pela Lei n° 1.212/2023)
(Redação dada pela Lei nº 1.232/2023)
CARGO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
Motorista de
ambulância |
08 |
R$ 2.000,00* |
40 HORAS |
Motorista do PSF |
02 |
R$ 2.000,00* |
40 HORAS |
Motorista de
transporte rodoviário |
03 |
R$ 2.750,00* |
40 HORAS |
Motorista do
conselho tutelar |
02 |
R$ 2.000,00 |
40 HORAS |
Motorista de
caminhão papão |
R$ 1.785,00 |
40 HORAS |
|
Motorista de
transporte escolar |
08 |
R$ 1.785,00 |
40 HORAS |
Diretor de
transporte rodoviário |
01 |
R$ 3.800,00 |
40 HORAS |
Diretor de TI |
01 |
R$ 5.000,00 |
40 HORAS |
Analista de rede |
01 |
R$ 3.225,00 |
40 HORAS |
Guarda Municipal |
10 |
R$ 1.400,00* |
40 HORAS |
Agente de portaria |
04 |
R$ 1.700,00 |
ESCALA - 12x36 |
Recepcionista |
25 |
R$ 1.600,00 |
40 HORAS |
Engenheiro civil |
1 |
R$ 5.000,00 |
40 HORAS |
Arquiteto |
1 |
R$ 5.000,00 |
40 HORAS |
ANEXO
II
DAS ATRIBUIÇÕES
AGENTE
DE PORTARIA
Trabalhadores nos serviços de controle, proteção e segurança;
Descrições especifica:
Demonstrar atenção;
Demonstrar capacidade de
administrar próprio tempo;
Demonstrar capacidade de
lidar com o público;
Demonstrar capacidade de
organizar-se;
Demonstrar capacidade de
ser desinibido;
Demonstrar flexibilidade;
demonstrar fluência verbal;
Demonstrar
prestatividade;
Manter a postura;
Manter o auto controle;
ter capacidade de tomar decisões;
Trabalhar em equipe;
Acionar polícia e corpo
de bombeiros e demais órgãos de segurança;
Operar rádio, Interfones
e sistema telefônico;
Redigir relatórios e
transmitir recados; e
Identificar e controlar
a movimentação das pessoas;
DIRETOR
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Inspeciona
e supervisiona os serviços de transportes rodoviários (passageiros e cargas).
Descrições especifica;
Administrar e controlar
a frota de veículos no transporte rodoviário de cargas e passageiros;
Supervisionar as
atividades de motoristas e auxiliares;
Checar e inspecionar a
documentação de motoristas e de veículos.
Supervisionar o embarque
e desembarque de cargas e passageiros;
Inspecionar as condições
do veículo e da carga;
Preencher e emitir
documentos fiscais e de controle.
Programar e controlar
horários e gastos de viagens.
Providenciar o
atendimento e assistência às vítimas e seus parentes, em caso de acidente, e
acionar serviços de apoio e órgãos oficiais.
MOTORISTA
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Motoristas de veículos urbanos,
metropolitanos e rodoviários.
Descrições especifica;
Conduzir e vistoriar
veículos de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbanos e
metropolitanos;
Verificar itinerário de
viagens;
Controlar o embarque e
desembarque de passageiros e os orientar quanto aos itinerários, pontos de
embarque e desembarque e procedimentos no interior do veículo; e
Executar procedimentos
para garantir segurança e o conforto dos passageiros;
Qualificar-se
periodicamente para conduzir os veículos.
ANALISTA DE REDE
Profissional
analista de tecnologia da informação;
Descrições especifica;
Coordenar
a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos de dados de ordem
administrativa, financeira, contábil, de gestão do processo Executivo e de
gestão dos gabinetes;
Analisar
soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas
à Prefeitura Municipal, avaliando sua adequação e garantindo sua
funcionalidade;
Planejar,
avaliar e coordenar estudos sobre a utilização de novas tecnologias de
informação pela Prefeitura Municipal, acompanhando sua implantação;
Zelar
pela integridade da rede e da base de dados da Prefeitura Municipal. Monitorar
o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e
otimização;
Coordenar
o desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de
informática, sistemas de informação e suporte técnico em informática, bem como
estabelece diretrizes de trabalho;
Providenciar
os reparos e consertos dos equipamentos de informática; e
Exercer
outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
DIRETOR DE TI
Diretor de serviços de informática;
Descrições especifica;
Planejar e coordenar
atividades de tecnologia de informação e de serviços de informática, definindo
objetivos, metas, riscos, projetos, necessidades dos clientes e acompanhando
tendências tecnológicas;
Dirigir e administrar
equipes, delegando autoridade e aperfeiçoando perfil e desempenho da equipe e
fornecedores;
Controlar a qualidade e
eficiência do serviço;
Propor
e coordenar cursos e treinamentos necessários ao aprimoramento dos usuários e
dos sistemas.
Planejar suas
atividades; e
Executar tarefas de
natureza complexa e confidencial, que requeiram conhecimentos técnicos e
especializados, constante atualização e iniciativa própria;
RECEPCIONISTA
Trabalhadores
de serviços administrativos; trabalhadores de atendimento ao público e
recepcionista, em geral.
Descrições especifica;
Recepcionar e prestar
serviços de apoio a pacientes e aos munícipes;
Prestar atendimento
telefônico, bem como, fornecer informações e executar atividades em
secretárias, setores administrativos, gabinetes, hospitais, pronto atendimentos
e outros estabelecimentos da Administração Pública Municipal;
Marcar, agendar
consultas e recepcionar ao público em geral;
Averiguar suas
necessidades e dirigir ao lugar ou a pessoa procurados;
Agendar tarefas,
Observar normas internas
de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos munícipes e notificar
seguranças sobre presenças estranhas;
Organizar informações e
planejar o trabalho do cotidiano.
Sooretama/ES, 25 de novembro de 2022.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
DECLARAÇÃO
Na
qualidade de ordenadores de despesas do município e SAAE, respectivamente,
declaramos, para os devidos fins, especialmente para atender o Art. 169, §1º da
Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício 2022 e Lei Orçamentária para 2022, que as
despesas decorrentes do Projeto de Lei em comento tem adequação orçamentária
financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, não extrapolando o limite
legal de comprometimento com as despesas com pessoal, de que trata a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Sooretama/ES,
25 de novembro de 2022.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES