LEI Nº 220, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “GERALDO INÁCIO DOS SANTOS”, o PSF – Programa de Saúde da Família, localizado no Centro deste Município. (Redação dada pela Lei nº 1.109/2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.