LEI Nº 643, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber: a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituído, na forma da presente Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Sooretama Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Sooretama, disciplina o regime de relação dos cargos, no que diz respeito aos deveres, às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos, pelos dispositivos da Lei Orgânica do Município e pelos dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Sooretama, legislação complementar e correlata.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, utilizar-se-ão os seguintes conceitos:

 

I - Cargo: é aquele criado por Lei, com denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos, ao qual corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades atribuído a determinado servidor.

 

II - Cargo de Provimento Efetivo: cargo Público de caráter permanente, preenchido mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, escalonados em carreiras e privativo de seus titulares;

 

III - Cargos de Serviços Gerais e Transportes: cargos que exercem funções de natureza operacional no âmbito interno da Administração do Poder Legislativo Municipal.

 

IV - Cargos Multifuncionais: cargos que exercem multifunções e que são necessários a uma generalidade de áreas funcionais da Câmara Municipal para os fins de cumprimento das atribuições relativas ao Quadro de Cargos do qual fazem parte;

 

V - Cargos Especializados: são os cargos que exigem uma formação especializada em nível técnico ou superior, necessários a áreas funcionais específicas;

 

VI - Carreira: agrupamento de cargos estruturados em classes;

 

VII - Classe: divisão básica da carreira, que agrupa os cargos hierarquizados e correlacionados a partir de sua natureza, objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos e demais especificidades que justificam tratamento diferenciado no âmbito da Câmara Municipal;

 

VIII - Nível: símbolo romano indicativo do valor do vencimento- base fixado para o cargo, correspondente a cada classe onde se enquadra o cargo e se constitui na linha natural de promoção do servidor;

 

IX - Faixa de vencimentos é o conjunto de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado nível;

 

X - Padrão de vencimento é o símbolo alfabético que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do nível que ocupa;

 

XI - Interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;

 

XII - Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DOS CARGOS E DAS CARREIRAS

 

Art. 4º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Sooretama obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um Quadro de Pessoal composto de:

 

I - Cargos de serviços gerais e transporte,

 

II - Cargos Multifuncionais;

 

III - Cargos Especializados.

 

Parágrafo Único. O Quadro de Cargos de Carreira da Câmara Municipal são os constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º As carreiras constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sooretama, instituídas nos termos desta Lei, visam proporcionar:

 

I - Sistema permanente de reciclagem, treinamento, capacitação e especialização dos recursos humanos;

 

II - Atendimento eficaz ao exercício das competências específicas de cada Órgão;

 

III - Melhoria permanente da qualidade no desenvolvimento das atividades;

 

IV - Otimização do atendimento ao público com o aprimoramento da capacitação do servidor público;

 

V - Justa adequação da remuneração do servidor público em conformidade com sua capacitação profissional.

 

Art. 6º As carreiras serão constituídas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem assim a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas, e manterão correlação com as finalidades dos órgãos a que devam atender.

 

§ 1º A distribuição dos cargos de carreira será procedida por área de atividade ou de especialização profissional, com exigência de lotação na Câmara Municipal de Sooretama.

 

§ 2º É vedada à locação de servidores integrantes das carreiras em órgão cujas atividades não guardem correlação com sua área de atividade;

 

§ 3º Os requisitos, a especialidade e a natureza do cargo serão identificados pelas especificações, nos termos do Anexo III desta Lei, observada a distribuição prevista no § 1º deste artigo.

 

Art. 7º O ingresso na carreira será sempre mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observada, no provimento, a ordem de classificação.

 

Art. 8º O ingresso na carreira assegura ao servidor público a participação em programas de reciclagem, treinamento, capacitação, especialização e desenvolvimento profissional.

 

CAPÍTULO IV

DO PROVIMENTO

 

Art. 9º Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo e em comissão.

 

Art. 10 A investidura em cargo público de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 11 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:

 

I - Nacionalidade brasileira ou equiparada;

 

II - Gozo dos direitos políticos;

 

III - Quitação com as obrigações militares, se de sexo masculino, e as eleitorais;

 

IV - Idade mínima de dezoito anos;

 

V - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

VI - Sanidade física e mental comprovada em inspeção médica oficial;

 

VII - Não registrar antecedentes criminais;

 

VIII - Atendimento às condições especiais previstas em lei para determinados cargos.

 

Art. 12 Os requisitos para provimento dos cargos efetivos dos servidores da Câmara Municipal de Sooretama são os estabelecidos no Anexo III desta Lei, além de outros constantes em legislação específica e correlata.

 

Art. 13 O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pela autoridade competente, desde que haja vagas e dotação orçamentária para atender às despesas.

 

Art. 14 À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

 

§ 1º Os editais para abertura de concursos públicos de provas ou de provas e títulos reservarão percentual de vagas dos cargos públicos para candidatos portadores de deficiência.

 

§ 2º Os critérios para a admissão de portadores de deficiência serão estabelecidos nos respectivos editais de concurso.

 

Art. 15 Compete a Mesa Diretora da Câmara Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Câmara Municipal de Sooretama.

 

Parágrafo Único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:

 

I - Fundamento legal;

 

II - Denominação do cargo;

 

III - Forma de provimento;

 

IV - Padrão de vencimento;

 

V - Nome completo do servidor;

 

VI - Indicação, quando for o caso, que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo ou emprego, obedecidas às normas constitucionais.

 

Seção Única

Do Concurso Público

 

Art. 16 Os concursos públicos serão de provas ou de provas e títulos, complementados, quando exigido, por freqüência obrigatória em programa específico de formação inicial, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser o regulamento de concurso, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.

 

Parágrafo Único. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

 

Art. 17 O prazo de validade do concurso, o número de cargos vagos, os requisitos para inscrição dos candidatos, e as condições de sua realização serão fixados em edital.

 

§ 1º Não havendo nos quadros da Câmara Municipal, profissionais técnicos capacitados para o planejamento, organização e execução do Concurso Público, poderá ser contratada instituição especializada para realização, devendo observar o devido processo legal.

 

§ 2º É assegurado ao sindicato ou, na falta deste, à entidade representativa de servidores públicos, a indicação de um membro para integrar as comissões responsáveis pela realização e/ou fiscalização de concursos.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRESSÃO

 

Art. 18 A progressão é a passagem do servidor pelo critério de Antigüidade ao padrão seguinte da tabela de vencimentos, condicionada ao interstício de três anos.

 

Art. 19 Para concorrer à progressão o servidor deverá, cumulativamente:

 

I - Cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na classe em que se encontre;

 

II - Ter obtido, pelo menos, grau mínimo na média de suas 03 (três) últimas avaliações de desempenho funcional.

 

§ 1º Para obter a média necessária para progressão indicada neste artigo, o servidor deverá receber, pelo menos, 70% (setenta por cento) na média de suas avaliações de desempenho funcional.

 

§ 2º A pontuação será representada pela soma dos pontos obtidos no Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional.

 

§ 3º Não concorrerá à progressão por critério de Antigüidade o servidor que:

 

I - Estiver respondendo a inquérito administrativo ou processo judicial;

 

II - Tiver falta não justificada;

 

III - Tiver sofrido pena disciplinar ou tiver sido condenado judicialmente, respeitada a ampla defesa e o contraditório nos termos da lei;

 

IV - Se licenciar por motivo de afastamento do cônjuge;

 

V - Aquele que se licenciar para tratamento de saúde por prazo superior a 120 (cento e vinte dias) dias por triénio.

 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 20 A avaliação de desempenho será fundamentada em técnicas que permitam ter uma visão objetiva do desempenho e do potencial do servidor da Câmara Municipal, avaliando seu comportamento em dado período, segundo suas atribuições e responsabilidades.

 

Art. 21 É objetivo da avaliação de desempenho:

 

I - Oferecer oportunidade para que o servidor conheça seus pontos fortes e fracos, procurando corrigir suas deficiências;

 

II - Melhorar as relações humanas no trabalho;

 

III - Detectar o servidor carente de treinamento;

 

IV - Oferecer informação para readaptação ou até mesmo dispensa do servidor;

 

V - Estimular o potencial do servidor;

 

VI - Elaborar planos de ação para desenvolvimentos insatisfatórios;

 

VII - Estabelecer parâmetros de qualidade e produtividade do servidor;

 

VIII - Avaliar os servidores com direito a promoção e progressão na carreira;

 

IX - Cumprir a Legislação no tocante à avaliação do "Estágio Probatório" do servidor, que ao seu término garantirá a sua estabilidade, nos termos da Constituição Federal em seu art. 41 § 4º e do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Sooretama.

 

Art. 22 Na avaliação de desempenho serão adotados critérios que atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor público e às condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:

 

I - Objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;

 

II - Periodicidade;

 

III - produtividade, consignada na contribuição do servidor para consecução dos objetivos dos órgãos da Câmara Municipal de Sooretama;

 

IV - Comportamento observável do servidor público;

 

V - Conhecimento, pelo servidor público, do resultado de todos os itens da sua avaliação.

 

Art. 23 A avaliação de Desempenho obedecerá aos critérios estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Sooretama, observando-se:

 

I - Assiduidade: objetiva verificar a freqüência do servidor ao local de trabalho;

 

II - Disciplina: objetiva observar a capacidade de obediência às normas legais e ordens hierárquicas; a capacidade de relacionamento e de comportamento na vida pública e particular;

 

III - Capacidade de Iniciativa: objetiva analisar a capacidade de pensar e agir diante de eventual ausência de normas e orientação superior ou em situações imprevistas de trabalho, bem como de se adaptar às mudanças nos objetivos e rotinas que vem sendo submetido. Procura ainda analisar a capacidade do servidor de desenvolver novos padrões de pensamento;

 

IV - Produtividade: objetiva analisar a capacidade produtiva de trabalho;

 

V - Responsabilidade: objetiva analisar o cuidado que o servidor dispensa aos recursos financeiros e materiais sob sua responsabilidade, a ética, o sigilo profissional e a natureza do cargo.

 

§ 1º Caso o servidor não atenda a demanda de seu cargo, será ele encaminhado à Unidade de Treinamento e Administração de Pessoal, para acompanhamento profissional e treinamento, oportunizando o aprimoramento de seu desempenho.

 

§ 2º Durante o período de treinamento de que trata o § , o servidor será avaliado pela Comissão de Avaliação, em conjunto com sua chefia imediata.

 

§ 3º O servidor que não apresentar o crescimento esperado na forma dos §§ 1º e 2º deste artigo, estará sujeito, obrigatoriamente, a responder processo administrativo, ainda na vigência de seu estágio probatório, para exoneração.

 

Seção I

Dos Prazos Para Avaliação De Desempenho

 

Art. 24 A avaliação do servidor público deverá ser promovida nos seguintes prazos:

 

I - Ao completar 12, 24 e 34 meses do estágio probatório, em se tratando de primeira investidura em cargo público municipal;

 

II - Anualmente para fins de progressão.

 

Seção II

Da Comissão De Avaliação

 

Art. 25 A avaliação será procedida pela chefia imediata e encaminhada à Comissão de Avaliação.

 

Art. 26 A Comissão de Avaliação será composta por:

 

I - Um representante dos servidores e seus respectivos suplentes, indicados pela entidade representativa de servidores;

 

II - Um representante da Administração da Câmara Municipal;

 

III - Pelo representante da Unidade de Administração de Pessoal da Câmara Municipal;

 

§ 1º O servidor constante no inciso I será, obrigatoriamente, de classe superior ao avaliado.

 

§ 2º Será de três anos o mandato dos membros da Comissão de Avaliação, vedada a sua recondução, exceto quanto aos incisos II e III.

 

Art. 27 Compete ainda à Comissão de Avaliação:

 

I - Coordenar a avaliação de desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação dos institutos da estabilidade e progressão;

 

II - Revisar as fichas de avaliação, adequando-as para melhor atender às necessidades;

 

III - Revisar o preenchimento das fichas, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na avaliação;

 

IV - Emitir parecer sobre o resultado das avaliações;

 

V - Indicar ao órgão de pessoal, programa de treinamento e de acompanhamento Sócio-Funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores que não obtiveram média satisfatória na avaliação, melhorando assim a produtividade do servidor;

 

VI - Participar do processo de acompanhamento dos servidores com baixo desempenho;

 

VII - Apreciar em caráter final as conclusões das avaliações.

 

Art. 28 A Comissão de Avaliação disponibilizará aos avaliados os resultados da avaliação.

 

§ 1º Somente adquirirão direito à estabilidade os servidores que obtiverem médias iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) nas duas últimas avaliações;

 

§ 2º Recursos poderão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias e serão dirigidos à Comissão de Avaliação que decidirá, em primeiro grau, no prazo de três dias.

 

§ 3º Da decisão da Comissão de Avaliação caberá recurso à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, interposto no prazo de três dias, que decidirá em última instância, impreterivelmente, no prazo de cinco dias.

 

§ 4º Os recursos serão recebidos, com efeito suspensivo, e as avaliações somente se efetivarão após a decisão administrativa do recurso.

 

§ 5º Poderá ser interposto recurso, com efeito suspensivo junto à Comissão de Avaliação, quando o servidor público estiver submetido a processo administrativo, até que seja concluído.

 

§ 6º Concluído o resultado das avaliações, estas, serão encaminhadas à Presidência da Câmara para homologação.

 

§ 7º O formulário para registro da avaliação de desempenho e a pontuação atribuída aos fatores de desempenho é aquele que consta do Anexo IV e refletirá objetivamente os critérios estabelecidos nesta Lei.

 

CAPÍTULO VII

DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Art. 29 O órgão responsável pelo controle de pessoal da Câmara Municipal de Sooretama coordenará as atividades internas destinadas à qualificação e ao desenvolvimento profissional sem prejuízo do aprimoramento externo autorizado.

 

Art. 30 A qualificação profissional, pressuposto da carreira será planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema, tendo por objetivo:

 

I - A adaptação e a preparação do servidor público para o exercício de suas atribuições, no treinamento inicial;

 

II - O aprimoramento de habilitação e o desenvolvimento do servidor público para o desempenho eficaz das atribuições próprias das diversas áreas e especialidades, através de cursos de reciclagem, capacitação e de especialização.

 

Parágrafo Único. Os cursos ministrados com vistas a atingir à consecução dos objetivos de que trata o inciso II serão organizados com fundamento nas necessidades dos diversos órgãos da Câmara Municipal de Sooretama.

 

Art. 31 O titular de cada órgão, visando à melhoria da qualidade de seus serviços, procederá à indicação do conteúdo programático a ser desenvolvido, objetivando a promoção de treinamento e capacitação dos seus servidores subordinados, mediante:

 

I - Diagnóstico das necessidades dos órgãos;

 

II - Sugestão de currículos, conteúdo, horário, período ou metodologias dos cursos;

 

III - Levantamento das necessidades e áreas de interesse dos servidores;

 

IV - Acompanhamento das etapas do treinamento;

 

V - Avaliação e controle dos resultados obtidos na execução das tarefas, em decorrência de cursos e treinamentos realizados.

 

CAPÍTULO VIII

DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 32 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O vencimento do Servidor Público da Câmara Municipal de Sooretama somente poderá ser fixado e alterado por lei.

 

Art. 33 Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.

 

Parágrafo Único. A remuneração dos ocupantes de cargos e funções da Câmara Municipal de Sooretama e os proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias, percebidas cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder ao subsídio mensal, em espécie pago ao Prefeito Municipal de Sooretama.

 

Art. 34 A tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Sooretama é constituída de níveis representados por símbolo em algarismo romano e padrão de vencimento, representado por símbolo alfabético incidindo sobre elas as vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias estabelecidas em lei.

 

CAPÍTULO IX

DO ENQUADRAMENTO

 

Art. 35 O enquadramento dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo de que consta o Anexo I far-se-á, inicialmente, no valor do vencimento-base que o servidor esteja percebendo em obediência aos seguintes critérios:

 

I - No cargo: o servidor será enquadrado no cargo a partir da data de implantação desta Lei, nos termos do Anexo I;

 

II - No nível: o servidor será enquadrado no nível de vencimento correspondente à classe onde se localiza o seu respectivo cargo;

 

III - No padrão: cujo valor corresponda ao vencimento base percebido pelo ocupante do cargo.

 

CAPÍTULO X

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 36 A carga horária básica de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Sooretama consta do Anexo I desta Lei, podendo, a critério do Presidente da Câmara ser alterada.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 37 O Edital de concurso estabelecerá os critérios, normas e condições para a sua realização, bem como os requisitos exigidos para cada cargo a ser provido, respeitado o disposto nesta Lei e das normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Sooretama.

 

§ 1º O concurso para o preenchimento de cargos públicos da Câmara, terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado por igual período fixado, a critério da Mesa Diretora.

 

§ 2º Durante o prazo de validade estabelecido no edital, aquele aprovado em concurso público anterior, de provas e títulos será, obrigatoriamente, convocado para assumir o cargo com prioridade sobre possíveis novos concursados posteriormente aprovados.

 

Art. 38 A revisão geral de vencimento dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sooretama far-se-á sem distinção de índice e sempre na mesma data.

 

Parágrafo Único. A Mesa Diretora, a qualquer tempo, poderá proceder ajustes necessários na tabela de vencimentos, objetivando a promoção de justa remuneração e conseqüente adequação entre as carreiras correlatas nos demais poderes.

 

Art. 39 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e onze.

 

JOANA DA CONCEIÇÃO RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.

 

ERIANIO BENFICA SINCORA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

  

(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 1.451, de 02 de outubro de 2024)

(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)

(Redação dada pela Lei nº 1.610/2026)

(Redação dada pela Lei nº 1.613/2026)

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

 

NOMENCLATURA

QT

C.H

ÁREA DE ATUAÇÃO

CARREIRA

NÍVEL

VENCIMENTO

Agente de Serviços Gerais

02

30h

Serviços Operacionais

Serviços Operacionais

II

R$ 2.061,97

Vigilante Patrimonial

03

12/36

Serviços Operacionais

Serviços Operacionais

III

R$ 2.186,94

Assistente Administrativo

01

30h

Apoio Administrativo

Apoio Administrativo

III

R$ 2.395,22

Técnico Legislativo

01

30h

Apoio Legislativo

Apoio Legislativo

IV

R$ 3.644,90

Analista de Recursos Humanos

01

30h

Gestão Administrativa

Especializado

IV

R$ 3.644,90

Analista de Compras Públicas

01

30h

Gestão de Contratações Públicas

Especializado

IV

R$ 3.644,90

Auditor de Controle Interno

01

30h

Controladoria

Especializado

IV

R$ 3.644,90

Contador

01

20h

Diretoria Geral

Especializado

V

R$ 5.613,15

Procurador Jurídico

01

20h

Procuradoria Geral

Especializado

VI

R$ 5.613,15

 

(Redação dada pela Lei n° 951/2019)

(Redação dada pela Lei n° 1.105/2022)

(Redação dada pela Lei n° 1.197/2023) 

(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)

(Redação dada pela Lei nº 1.610/2026)

 (Redação dada pela Lei nº 1.613/2026)

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

CARGO

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

Agente de Serviços Gerais

II

R$2.061,97

R$2.123,82

R$2.187,34

R$2.252,96

R$2.320,54

R$2.390,16

R$2.461,86

Vigilante Patrimonial

III

R$2.186,94

R$2.252,55

R$2.320,12

R$2.389,72

R$2.461,41

R$2.535,25

R$2.611,31

Assistente Administrativo

III

R$2.395,22

R$2.467,08

R$2.467,07

R$2.541,08

R$2.617,31

R$2.695,83

R$2.776,70

Técnico Legislativo

IV

R$3.644,90

R$3.754,25

R$3.866,87

R$3.982,87

R$4.102,36

R$4.225.43

R$4.352,19

Analista de Recursos Humanos

IV

R$3.644,90

R$3.754,25

R$3.866,87

R$3.982,87

R$4.102,36

R$4.225.43

R$4.352,19

Analista de Compras Públicas

IV

R$3.644,90

R$3.754,25

R$3.866,87

R$3.982,87

R$4.102,36

R$4.225.43

R$4.352,19

Auditor de Controle Interno

IV

R$3.644,90

R$3.754,25

R$3.866,87

R$3.982,87

R$4.102,36

R$4.225.43

R$4.352,19

Contador

V

R$5.613,15

R$5.781,54

R$5.954,98

R$6.133,62

R$6.317,63

R$6.507,16

R$6.702,38

Procurador Jurídico

VI

R$5.613,15

R$5.781,54

R$5.954,98

R$6.133,62

R$6.317,63

R$6.507,16

R$6.702,38

 

(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 1.451, de 02 de outubro de 2024)

(Redação dada pela Lei nº 1.478/2025, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2025)

(Redação dada pela Lei nº 1.610/2026)

(Redação dada pela Lei nº 1.613/2026)

ANEXO III

DESCRIÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

 

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

CARREIRA: SERVIÇOS OPERACIONAIS

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

Compreende o cargo destinado à execução de atividades operacionais de apoio, conservação, organização, manutenção e suporte às atividades internas da Câmara Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

– Executar serviços de limpeza, conservação e organização das dependências internas e externas da Câmara Municipal;

 

– Auxiliar na organização de plenário, auditório, salas de reuniões e demais ambientes institucionais;

 

– Auxiliar na preparação estrutural das sessões legislativas, reuniões, audiências públicas e eventos institucionais;

 

– Realizar serviços de copa, preparo e distribuição de café, água e pequenos lanches durante atividades institucionais;

 

– Executar serviços de apoio operacional e logístico aos setores administrativos e legislativos;

 

– Auxiliar na movimentação, transporte e organização de móveis, materiais e equipamentos;

 

– Realizar serviços externos simples, quando necessário, mediante determinação superior;

 

– Auxiliar no controle e organização de materiais de limpeza, copa e consumo interno;

 

– Comunicar à chefia imediata irregularidades verificadas nas instalações, equipamentos e bens públicos;

 

– Auxiliar na abertura e fechamento das dependências da Câmara Municipal, quando designado;

 

– Zelar pela limpeza, conservação e organização dos ambientes sob sua responsabilidade;

 

– Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

– Ensino fundamental completo;

 

– Recrutamento externo mediante concurso público;

 

– Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

CARGO: VIGILANTE PATRIMONIAL

CARREIRA: SERVIÇOS OPERACIONAIS

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

Compreende o cargo destinado à execução de atividades de vigilância patrimonial preventiva, controle de acesso, acompanhamento das dependências da Câmara Municipal e proteção dos bens públicos municipais.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

– Realizar vigilância preventiva das dependências internas e externas da Câmara Municipal;

 

– Controlar o acesso de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, observadas as orientações institucionais;

 

– Executar rondas periódicas nas áreas internas e externas do prédio público;

 

– Zelar pela integridade dos bens patrimoniais, equipamentos e instalações da Câmara Municipal;

 

– Comunicar imediatamente à autoridade competente situações de irregularidade, dano, invasão, risco ou ocorrência anormal identificada durante o serviço;

 

– Auxiliar no controle de abertura e fechamento das dependências da Câmara Municipal;

 

– Fiscalizar a entrada e saída de materiais, equipamentos e bens patrimoniais quando solicitado;

 

– Auxiliar na orientação de visitantes e usuários nas dependências institucionais;

 

– Apoiar ações preventivas relacionadas à segurança patrimonial do prédio público;

 

– Zelar pela ordem, conservação e segurança patrimonial das dependências institucionais;

 

– Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

– Ensino médio completo;

 

– Curso de formação de vigilante patrimonial ou curso correlato na área de segurança;

 

– Recrutamento externo mediante concurso público;

 

– Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CARREIRA: APOIO ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

Compreende o cargo destinado à execução de atividades administrativas de apoio institucional, especialmente relacionadas ao protocolo, tramitação documental, atendimento ao público, organização de processos administrativos e legislativos, alimentação de sistemas internos e apoio às rotinas administrativas da Câmara Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

– Receber, protocolar, registrar, autuar, distribuir e controlar a tramitação de documentos, processos administrativos e legislativos;

 

– Realizar atendimento ao público interno e externo, prestando informações administrativas e procedendo aos encaminhamentos necessários;

 

– Executar serviços de digitação, digitalização, reprodução e arquivamento de documentos;

 

– Alimentar sistemas informatizados de protocolo, tramitação processual, transparência pública e gestão documental;

 

– Auxiliar na organização e manutenção de arquivos físicos e digitais;

 

– Controlar entrada e saída de documentos e correspondências;

 

– Elaborar minutas simples, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes administrativos;

 

– Auxiliar os setores administrativos da Câmara Municipal nas atividades de rotina administrativa;

 

– Auxiliar no controle e organização de agendas, reuniões e expedientes internos;

 

– Executar atividades de apoio relacionadas ao Portal da Transparência, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e demais instrumentos de transparência administrativa;

 

– Auxiliar na organização de processos destinados aos órgãos de controle interno e externo;

 

– Zelar pela guarda, organização e conservação dos documentos sob sua responsabilidade;

 

– Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

– Ensino médio completo;

 

– Conhecimento básico de informática;

 

– Recrutamento externo mediante concurso público;

 

– Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO

CARREIRA: APOIO LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

Compreende o cargo destinado à execução de atividades técnicas de apoio ao processo legislativo, às sessões plenárias, às comissões permanentes e temporárias, à tramitação de proposições legislativas e aos atos institucionais da Câmara Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

– Auxiliar na organização, preparação e execução das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara Municipal;

 

– Executar atividades relacionadas à tramitação de proposições legislativas, requerimentos, indicações, moções, projetos de lei, projetos de resolução, decretos legislativos e demais matérias submetidas ao processo legislativo;

 

– Auxiliar na elaboração e conferência de pautas, expedientes, atas, autógrafos, redações finais e demais documentos legislativos;

 

– Realizar controle e acompanhamento da tramitação de matérias legislativas;

 

– Auxiliar os trabalhos das comissões permanentes, temporárias e especiais;

 

– Proceder ao registro, organização e arquivamento dos documentos relacionados às atividades legislativas;

 

– Operar sistemas informatizados de processo legislativo e gestão parlamentar;

 

– Auxiliar na organização e manutenção do acervo legislativo da Câmara Municipal;

 

– Executar atividades de apoio técnico às atividades parlamentares e institucionais;

 

– Elaborar minutas simples de atos legislativos e expedientes administrativos relacionados às atividades parlamentares;

 

– Auxiliar na publicação e divulgação dos atos legislativos e institucionais da Câmara Municipal;

 

– Auxiliar na elaboração de relatórios e levantamentos relacionados à atividade legislativa;

 

– Prestar apoio operacional às sessões e reuniões legislativas;

 

– Zelar pela organização, guarda e conservação dos documentos legislativos sob sua responsabilidade;

 

– Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

– Ensino médio completo;

 

– Curso de qualificação ou capacitação na área legislativa, administrativa ou gestão pública;

 

– Conhecimento em informática;

 

– Recrutamento externo mediante concurso público;

 

– Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

CARREIRA: ESPECIALIZADO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

Compreende o cargo destinado à execução de atividades técnicas especializadas relacionadas à gestão de pessoas, administração de pessoal, folha de pagamento, registros funcionais, desenvolvimento organizacional, controle funcional e apoio à gestão administrativa da Câmara Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

– Executar atividades relacionadas à administração de pessoal e gestão de recursos humanos da Câmara Municipal;

 

– Realizar procedimentos relativos à admissão, exoneração, aposentadoria, férias, licenças, afastamentos, frequência e demais atos funcionais dos servidores;

 

– Elaborar e acompanhar folha de pagamento, encargos sociais, obrigações previdenciárias e demais rotinas de pessoal;

 

– Manter atualizados os registros funcionais, assentamentos, prontuários e cadastros dos servidores;

 

– Auxiliar na elaboração e controle de atos administrativos relacionados à gestão de pessoal;

 

– Executar atividades relacionadas ao controle de frequência, jornada de trabalho, banco de horas e benefícios funcionais;

 

– Auxiliar na elaboração de estudos, levantamentos e relatórios relacionados à estrutura administrativa e quadro de pessoal;

 

– Executar atividades relacionadas ao envio de informações aos órgãos de controle, sistemas governamentais e plataformas eletrônicas obrigatórias;

 

– Auxiliar no cumprimento das obrigações relacionadas ao eSocial, Portal da Transparência e demais sistemas oficiais;

 

– Prestar apoio técnico em procedimentos administrativos relacionados à gestão de pessoal;

 

– Auxiliar na elaboração de políticas internas de capacitação, desenvolvimento funcional e avaliação de desempenho;

 

– Zelar pela guarda, organização e sigilo das informações funcionais sob sua responsabilidade;

 

– Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

– Ensino superior completo em Administração, Gestão de Recursos Humanos, Ciências Contábeis, Direito ou áreas correlatas;

 

– Conhecimento em informática e sistemas de gestão pública;

 

– Recrutamento externo mediante concurso público;

 

– Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

CARGO: ANALISTA DE COMPRAS PÚBLICAS

CARREIRA: ESPECIALIZADO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

Compreende o cargo destinado à execução de atividades técnicas especializadas relacionadas ao planejamento das contratações públicas, procedimentos licitatórios, gestão contratual, compras governamentais e acompanhamento da execução dos processos administrativos de contratação pública da Câmara Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

– Executar atividades técnicas relacionadas aos procedimentos licitatórios e contratações públicas da Câmara Municipal;

 

– Auxiliar na elaboração de documentos técnicos preparatórios das contratações públicas, incluindo estudos técnicos preliminares, termos de referência, anteprojetos, pesquisas de preços e mapas comparativos;

 

– Realizar pesquisas de mercado e levantamentos de preços para instrução dos processos administrativos de contratação;

 

– Auxiliar na elaboração e acompanhamento de editais, avisos, contratos, atas de registro de preços, termos aditivos e demais documentos relacionados às contratações públicas;

 

– Acompanhar a tramitação dos processos licitatórios e de contratação direta;

 

– Auxiliar na alimentação e manutenção de sistemas eletrônicos de compras governamentais e Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;

 

– Executar atividades relacionadas ao controle de contratos administrativos e vigência contratual;

 

– Auxiliar os fiscais e gestores de contratos nas atividades administrativas relacionadas à execução contratual;

 

– Elaborar relatórios, planilhas e levantamentos relacionados às compras públicas e execução contratual;

 

– Auxiliar no cumprimento das exigências legais de publicidade, transparência e prestação de informações relacionadas às contratações públicas;

 

– Prestar apoio técnico às unidades administrativas nos procedimentos de contratação pública;

 

– Zelar pela regularidade formal e organização dos processos administrativos sob sua responsabilidade;

 

– Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

– Ensino superior completo em Administração, Direito, Ciências Contábeis, Gestão Pública ou áreas correlatas;

 

– Conhecimento da Lei nº 14.133/2021 e sistemas eletrônicos de compras públicas;

 

– Conhecimento em informática;

 

– Recrutamento externo mediante concurso público;

 

– Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

CARREIRA: ESPECIALIZADO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

Compreende o cargo destinado à execução de atividades técnicas especializadas de controle interno, auditoria governamental, fiscalização administrativa, acompanhamento da legalidade dos atos administrativos e apoio ao controle da gestão pública da Câmara Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

– Executar atividades de controle interno e auditoria administrativa no âmbito da Câmara Municipal;

 

– Realizar auditorias, inspeções, fiscalizações, levantamentos e acompanhamentos relacionados à gestão administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional;

 

– Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, programas institucionais e execução orçamentária da Câmara Municipal;

 

– Verificar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e regularidade dos atos administrativos;

 

– Acompanhar o cumprimento das normas constitucionais, legais, regulamentares e orientações dos órgãos de controle externo;

 

– Elaborar relatórios técnicos, pareceres, recomendações e manifestações relacionadas às atividades de controle interno.

 

– Auxiliar na implementação de mecanismos de gestão de riscos, controle preventivo e integridade administrativa;

 

– Fiscalizar procedimentos relacionados à execução de contratos administrativos, licitações, patrimônio, almoxarifado e gestão de pessoal;

 

– Acompanhar o cumprimento das exigências relacionadas à transparência pública e acesso à informação;

 

– Auxiliar na elaboração de normas internas, manuais, orientações técnicas e fluxos administrativos;

 

– Prestar apoio técnico aos órgãos de controle externo e às unidades administrativas da Câmara Municipal;

 

– Comunicar à autoridade competente irregularidades identificadas no exercício de suas atribuições;

 

– Zelar pelo sigilo das informações e documentos sob sua responsabilidade;

 

– Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

– Ensino superior completo em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia ou áreas correlatas;

 

– Conhecimento em controle interno, administração pública e legislação aplicada ao setor público;

 

– Conhecimento em informática;

 

– Recrutamento externo mediante concurso público;

 

– Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

CARGO: CONTADOR

CARREIRA: ESPECIALIZADO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

Compreende o cargo destinado à execução de atividades técnicas especializadas de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, relacionadas à administração pública e à gestão contábil da Câmara Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

– Executar atividades de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;

 

– Elaborar registros contábeis, balancetes, balanços, demonstrativos, relatórios fiscais e prestações de contas;

 

– Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;

 

– Executar atividades relacionadas à liquidação da despesa, empenhos, programação financeira e controle contábil;

 

– Elaborar relatórios e demonstrativos exigidos pela legislação fiscal, financeira e pelos órgãos de controle;

 

– Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal;

 

– Acompanhar os limites constitucionais e legais relacionados à despesa pública;

 

– Executar atividades relacionadas ao envio de informações aos sistemas governamentais e órgãos de controle;

 

– Auxiliar no cumprimento das obrigações relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal e normas de contabilidade aplicada ao setor público;

 

– Prestar apoio técnico às unidades administrativas em matérias contábeis, financeiras e orçamentárias;

 

– Acompanhar a regularidade contábil, financeira e patrimonial dos atos administrativos;

 

– Zelar pela regularidade, organização e guarda dos documentos contábeis sob sua responsabilidade;

 

– Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

– Ensino superior completo em Ciências Contábeis;

 

– Registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;

 

– Conhecimento em contabilidade pública e sistemas informatizados de gestão pública;

 

– Recrutamento externo mediante concurso público;

 

– Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

CARREIRA: ESPECIALIZADO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

Compreende o cargo destinado à execução de atividades técnicas privativas de natureza jurídica relacionadas ao assessoramento, consultoria, controle de legalidade, apoio ao processo legislativo e atuação judicial ou administrativa de interesse da Câmara Municipal.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

– Exercer atividades de natureza jurídica relacionadas ao assessoramento, consultoria, controle de legalidade e atuação judicial ou administrativa de interesse da Câmara Municipal;

 

– Elaborar pareceres jurídicos, manifestações técnicas, estudos e análises de natureza jurídica;

 

– Prestar assessoramento jurídico aos órgãos administrativos e legislativos da Câmara Municipal;

 

– Auxiliar na elaboração e análise de projetos de lei, resoluções, atos normativos, contratos, convênios, portarias e demais atos administrativos;

 

– Realizar análise preventiva de legalidade dos atos administrativos e legislativos;

 

– Atuar em processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara Municipal, quando designado;

 

– Prestar apoio jurídico em procedimentos licitatórios, contratos administrativos e demais processos submetidos à análise jurídica;

 

– Acompanhar alterações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais de interesse institucional;

 

– Auxiliar na elaboração de orientações normativas, regulamentações internas e procedimentos administrativos;

 

– Zelar pela regularidade jurídica dos atos institucionais da Câmara Municipal;

 

– Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

– Ensino superior completo em Direito;

 

– Inscrição ativa e regular na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

 

– Conhecimento em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Administração Pública;

 

– Conhecimento em informática e sistemas eletrônicos utilizados na administração pública;

 

– Recrutamento externo mediante concurso público;

 

– Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

ANEXO IV

§ 7º do art. 28

 REGISTRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CARGOS

 

IDENTIFICAÇÃO

 

Nome: ____________________________________________

Matrícula: _________________________________________

Lotação: __________________________________________

Cargo: ____________________________________________

Chefia Imediata: ____________________________________

CONCEITUAÇÃO

Com base no quadro ao lado, preencha, abaixo, o campo denominado Conceito.

C

Ótimo

Bom

Regular

Deficiente

O

O

B

R

D

N

C.

FATORES

CONCEITO

Assiduidade: frequência do servidor ao local de trabalho.

(________)

Disciplina: obedece às normas legais e ordens hierárquicas e tem capacidade de relacionamento e de comportamento na via pública e particular.

(________)

Capacidade de Iniciativa: é capaz de pensar e agir diante de eventual ausência de normas e orientação superior ou em situações imprevistas de trabalho, de se adaptar às mudanças nos objetivos e rotinas que vem sendo submetido, bem como de desenvolver novos padrões de pensamento.

(________)

Produtividade: habilidade, agilidade e capacidade produtiva de trabalho.

(________)

Responsabilidade: cumprimento dos deveres e obrigações inerentes às tarefas desenvolvidas, responsabilidade com o patrimônio, ética e sigilo profissional.

(________)

RESULTADO

Data da avaliação anterior:

Valor da Avaliação – Pontos:

Valor Percentual %

Data:

 

Membros do Conselho de Avaliação:

1. ______________________________________________

2. ______________________________________________

3. ______________________________________________

____/____/____

(________)

(________)

____/____/____

 

 

 

ANEXO IV

(continuação)

 PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AOS FATORES DE DESEMPENHO PARA EFEITO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

  

FATORES

 

CONCEITO

DEFICIENTE

REGULAR

BOM

ÓTIMO

D

R

B

O

Assiduidade

03

06

09

12

Disciplina

02

04

06

08

Capacidade de Iniciativa

04

08

12

16

Produtividade

10

20

30

40

Responsabilidade

06

12

18

24

Total

25

50

75

100