REVOGADA PELA LEI Nº 808/2016

 

LEI Nº 804, DE 16 DE MARÇO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES, COM ARRIMO NO ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a adequação do piso salarial profissional do magistério público da educação básica deste município, com esteio na Lei nº 11.738/2008, proporcional ao respectivo reajuste aplicado pelo Governo Federal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual - 2016, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica, suplementar dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64, a fim de suportar os encargos advindos da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/01/2016.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis de março do ano de dois mil e dezesseis.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ROMERO CORDEIRO

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.