O
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte
lei:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a promover a adequação do piso salarial profissional do magistério
público da educação básica deste município, com esteio na Lei nº 11.738/2008,
proporcional ao respectivo reajuste aplicado pelo Governo Federal.
Art.
2º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual - 2016, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica, suplementar dotação
orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64, a fim de suportar os
encargos advindos da presente Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus
efeitos a 01/01/2016.
CERTIDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.