LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 10 DE MARÇO DE 2022

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº12 DE 2019 QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 478/2007, QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVO FISCAL PARA AS EMPRESAS QUE DETENHAM UNIDADE FABRIL NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 12 de 2019, que dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 478, de 07 de maio de 2007, que dispõe sobre incentivo fiscal para as empresas que detenham unidade fabril na circunscrição do município, e dá outras providências, para a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante decreto, incentivos fiscais para as empresas que queiram se instalar na circunscrição do município, bem como às já instaladas e que queiram expandir sua capacidade fabril, têxtil, comercial, atividade agropecuária, agroindustrial, infraestrutura rodoviária, aquaviária, transporte urbano. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições com contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.