LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 18 DE JULHO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2011 QUE "DISPÕE SOBRE A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA (PROJUR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O anexo II da Lei Complementar nº 002/2001 passa a vigorar de acordo com o anexo I desta lei.

 

Art. 2º Ficam extintos do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal 641/2011 e alterações, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

ADVOGADO

10

 

Parágrafo Único. Os servidores investidos nestes cargos serão remanejados no cargo efetivo de Procurador Municipal, previsto na Lei Complementar nº 02/2011, diante da identidade de atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, remuneração, habilitação profissional e especialização exigidos para ingresso.

 

Art. 3º Os demais dispositivos e anexos da Lei Complementar nº 002/2011 permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito de julho de dois mil e dezessete.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé que dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade no site oficial da Prefeitura.

 

REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

QUANT.

VENCIMENTO

Procurador Municipal

IV

03

R$ 4.900,00