LEI Nº 1.010, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 994, DE 19 DE MARÇO DE 2020, BEM COMO AUTORIZA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

 

Texto Compilado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar novos cargos de provimento por designação temporária e proceder à contratação de servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantitativo, denominações, constantes do anexo I, da presente Lei.

 

§ 1º As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

 

§ 2º O prazo de contratação será de no máximo 12 meses, prorrogável por igual período.

 

Art. 2º Altera-se o anexo I da Lei Municipal n° 994/2020, acrescentando o número de cargos, revogando-se as disposições em contrário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1065/2021)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de julho de 2020.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete de agosto de dois mil e vinte.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

           

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CASSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I 

 VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA/SEMANA

20

Agente de Combate às Endemias – ACE

Vide Lei n° 947/2019

40

05

Auxiliar de Consultório Odontológico

R$1.050,00

30

15

Enfermeiro

R$ 1.575,00

20

10

Enfermeiro – ESF

R$ 2.835,00

40

5

Farmacêutico

R$ 1.575,00

20

05

Fiscal Sanitário

R$ 1.155,00

40

10

Médico-ESF

R$ 10.290,00

40

50

Técnico em Enfermagem

R$ 1.260,00

40

 

ANEXO II 

DECLARAÇÃO

 

Em atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal Nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o “Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público e dá outras providências”, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual de 2020, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Sooretama (ES), 27 de agosto de 2020.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA