O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os
habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder o rateio, na forma de abono, aos professores e técnicos
pedagógicos em efetivo exercício na rede pública municipal, de forma a destinar
60% (sessenta por cento) dos eventuais recursos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) ao pagamento da remuneração
dos profissionais do magistério municipal, em cumprimento ao disposto no art.
22, caput, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 2º O abono de que trata esta
Lei será computado mediante os seguintes parâmetros:
I - Será apurada a existência de saldo remanescente
até o dia 31/12/2020 para cumprimento do limite de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
II – O abono será pago em valores iguais para cada
vínculo com o Município, excluído, porém, o que exceder a um.
Art. 3º O valor previsto no caput será
depositado considerando o vínculo com o Município de Sooretama,
independente se temporário ou efetivo.
§ 1° Os valores serão pagos na
medida em que houver repasse do Governo Federal no mês de dezembro de 2020.
§ 2° O valor previsto no caput será depositado considerando o
vínculo com o Município de Sooretama, independente se temporário ou
efetivo.
Art. 4º É garantido apenas um abono a cada
servidor, independente do número de vínculos funcionais com o Município
de Sooretama.
Art. 5º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
autorizando-se a suplementação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.
Certifico e dou fé, que dei publicidade
à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta
municipalidade.