O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º-A Fica instituído o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos pela rede pública municipal de saúde do município de Sooretama-ES, que consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para moradoras hipossuficientes, do sexo feminino, mediante apresentação do registro regular no programa CadÚnico, visando a prevenção e riscos de doenças”.
Art. 2º .............................................................................................
Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada as necessidades das cidadãs, por meio de máquinas de reposição, instaladas nas unidades de saúde ou através de meio adequado.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e um.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.