LEI Nº 1.045, de 22 DE junho de 2021

 

“ALTERA A EMENTA E A LEI Nº 886, DE 03 DE MAIO DE 2018, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° A ementa da Lei nº 886, de 03 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Cria o Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIF e dá outras providências.”

 

Art. 2° A Lei nº 886, de 03 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo, o Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIF, destinado a ampliação e melhoria do acesso à Educação Infantil e Fundamental no Município, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.”

 

Art. 2° Fica instituído o Comitê Gestor do FMEIF, composto por 5 (cinco) membros  um dos quais o Secretário de Educação, que será seu presidente e os demais, também integrantes dos quadros da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Chefe do Poder Executivo.”

 

Art. 3° O FMEIF tem como a finalidade de ampliar e melhorar o acesso e a permanência à educação, dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.”

 

Art. 4° O FMEIF será administrado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação, e auxiliado no que couber pelo Conselho Municipal de Educação.”

 

Art. 5° Constituirão recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIF:

 

I - Recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e Fundamental no Espírito Santo – FUNPAES.

 

II -  As dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados.

 

III - Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos.

 

IV - Saldos de exercícios anteriores.

 

V - Recursos do tesouro Municipal.

 

VI - Outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.”

 

Art. 7° A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIF, deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e Fundamental no Espírito Santo – FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele, e, em despesas que não se enquadrem como despesa de capital.”

 

Art. 8° Os recursos a que se refere esta lei deverão ser depositados em instituição bancaria oficial.”

 

Art. 9° O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIF, terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeito a apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente.”

 

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Art. 13 O Fundo Municipal de Educação terá vigência vinculada ao FUNPAES, fixada na Lei Estadual n° 10.787 de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Estadual Nº 11.257 de 30 de abril de 2021.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.