LEI Nº 1.089, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AO RATEIO, NA FORMA DE ABONO, AOS profissionais da educação básica EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DOS RECURSOS DO FUNDEB NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o rateio, na forma de abono, aos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública municipal, de forma a destinar 70% (setenta por cento) dos eventuais recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério municipal, em cumprimento ao disposto no art. 22, caput, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, inclusive aqueles que exercem mandato classista, na forma do art. 164, inciso VII, alínea “c”, do Estatuto dos Servidores de Sooretama.

 

Art. 2º O abono de que trata esta Lei será computado mediante os seguintes parâmetros:

 

I - Será apurada a existência de saldo remanescente até o dia 31/12/2021 para cumprimento do limite de 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

 

II – Os destinatários serão somente os servidores que já recebem a remuneração com recursos 70% (setenta por cento) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

 

II – O abono será pago em valores iguais para cada vínculo com o Município, excluído, porém, o que exceder a um.

 

Art. 3º Os profissionais que tenham até 6 (seis) meses de serviços prestados receberão 50 % (cinquenta por cento) do valor correspondente aos profissionais que tenham mais tempo de serviço prestado ao Município de Sooretama e com vínculo ativo no mês de pagamento do abono. 

 

Art. 4º O valor previsto no caput será depositado considerando o vínculo com o Município de Sooretama, independente se temporário ou efetivo.

 

§ 1° Os valores serão pagos na medida em que houver repasse do Governo Federal no mês de dezembro de 2021, sendo considerado o valor até o dia 31.

 

§ 2° O valor previsto no caput será depositado considerando o vínculo com o Município de Sooretama, independente se temporário ou efetivo.

 

Art. 5º É garantido apenas um abono a cada servidor, independente do número de vínculos funcionais com o Município de Sooretama.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, autorizando-se a suplementação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.