LEI Nº 1.093, de 15 de dezembro do 2021

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde do Município de Sooretama na seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0019 – ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 2.053 – CONSÓRCIO PÚBLICO EM SAÚDE

33933900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

FONTE DE RECURSO: 12900000000 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE.............................................................. R$ 804.826,16

 

Art. 2º As despesas necessárias para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do art. 1º advirão de Excesso de Arrecadação – Fonte de Recursos: Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus Provenientes do Governo Estadual, no montante de R$ 804.826,16 (oitocentos e quatro mil oitocentos e vinte seis reais e dezesseis centavos).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.