O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde do Município de Sooretama na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE |
SUBFUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
PROGRAMA: 0019 – ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE |
PROJETO/ATIVIDADE: 2.053 – CONSÓRCIO PÚBLICO EM SAÚDE |
33933900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
FONTE DE RECURSO: 12900000000 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE.............................................................. R$ 804.826,16 |
Art. 2º As despesas necessárias para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do art. 1º advirão de Excesso de Arrecadação – Fonte de Recursos: Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus Provenientes do Governo Estadual, no montante de R$ 804.826,16 (oitocentos e quatro mil oitocentos e vinte seis reais e dezesseis centavos).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.