revogada pela lei n° 1.233/2023

 

LEI Nº 1.094, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

“ALTERA A LEI Nº 1.084, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A FIM DE ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto Compilado

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.084, de 12 de novembro de 2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo simplificado e contratar, a partir de 01/2022, servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO ÚNICO

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (PSF)

Cargo

Quantidade de Profissionais

Situação Nova

Salário

Médico ESF

06 + CR

40 horas

R$10.290,00

Enfermeiro ESF

05 + CR

12 + CR

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.151/2022)

40 horas

R$2.835,00

Técnico de Enfermagem

16 + CR

40 horas

R$1.260,00

Auxiliar de Enfermagem

02 + CR

40 horas

R$1.155,00

Cirurgião Dentista ESF

03 + CR

40 horas

R$3.990,00

Auxiliar de Consultório Odontológico

06 + CR

30 horas

R$1.100,00

Assistente Social

01 + CR

20 horas

R$1.575,00

CR= CADASTRO DE RESERVA

FARMÁCIA BÁSICA/AUTO CUSTO

Cargo

Quantidade de Profissionais

Situação Nova

Salário

Farmacêutico

05 + CR

20 horas

R$1.575,00

CR= CADASTRO DE RESERVA

NAPS – NÚCLEO DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO A SAÚDE

Cargo

Quantidade de Profissionais

Situação Nova

Salário

Farmacêutico

01 + CR

20 horas

R$1.575,00

Enfermeiro

03 + CR

20 horas

R$1.575,00

Técnico em Enfermagem

06 + CR

40 horas

R$1.260,00

Enfermeiro

03 + CR

20 horas

R$1.575,00

Médico Cardiologista

02 + CR

Vencimentos/horas

R$147,00

Médico Clínico Geral

01 + CR

Vencimentos/horas

R$147,00

Médico Dermatologista

01 + CR

Vencimentos/horas

R$147,00

Médico Ginecologista

02 + CR

Vencimentos/horas

R$147,00

Médico Neurologista

01 + CR

Vencimentos/horas

R$147,00

Médico Pediatra

01 + CR

Vencimentos/horas

R$147,00

Médico Psiquiatra

02 + CR

Vencimentos/horas

R$147,00

Médico Urologista

01 + CR

Vencimentos/horas

R$147,00

Médico Ortopedista

02 + CR

Vencimentos/horas

R$147,00

Médico Mastologista

01 + CR

Vencimentos/horas

R$147,00

Assistente Social

01 + CR

20horas

R$1.575,00

CR= CADASTRO DE RESERVA

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-Se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.