LEI Nº 1.101, DE 07 DE fevereiro DE 2022

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA CRIAÇÃO DE PROJETO/ATIVIDADE”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado à inclusão de projeto e atividade ao orçamento de 2022 e ao Plano Plurianual 2022-2025.

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0032 - GESTÃO DE OBRAS MUNICIPAIS

PROJETO/ATIVIDADE: 4.001 - ESTUDOS E PROJETOS

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

19900000000 - OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOS....................................................................................420.000,00

 

ÓRGÃO: 013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

FUNÇÃO: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

SUBFUNÇÃO: 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL

PROGRAMA: 0029 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA MUNICIPAL

PROJETO/ATIVIDADE: 3.001 - CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

19900000000 - OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOS....................................................................................80.000,00

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana

PROGRAMA: 0032 - GESTÃO DE OBRAS MUNICIPAIS

PROJETO/ATIVIDADE: 1.028 - PAVIMENTAÇÃO CENTRO DA CIDADE E INTERLIGAÇÃO AO BAIRRO ALEGRE COM CICLOVIA E CALÇADA CIDADÃ

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

15209999000 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS..........................................................................................500.000,00

FICHA: 297

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.