O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado à inclusão de projeto e atividade ao orçamento de 2022 e ao Plano Plurianual 2022-2025.
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO |
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA: 0032 - GESTÃO DE OBRAS MUNICIPAIS |
PROJETO/ATIVIDADE: 4.001 - ESTUDOS E PROJETOS |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
19900000000 - OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOS....................................................................................420.000,00 |
ÓRGÃO: 013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
FUNÇÃO: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS |
SUBFUNÇÃO: 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL |
PROGRAMA: 0029 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA MUNICIPAL |
PROJETO/ATIVIDADE: 3.001 - CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
19900000000 - OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOS....................................................................................80.000,00 |
Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo |
SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana |
PROGRAMA: 0032 - GESTÃO DE OBRAS MUNICIPAIS |
PROJETO/ATIVIDADE: 1.028 - PAVIMENTAÇÃO CENTRO DA CIDADE E INTERLIGAÇÃO AO BAIRRO ALEGRE COM CICLOVIA E CALÇADA CIDADÃ |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
15209999000 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS..........................................................................................500.000,00 |
FICHA: 297 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.