O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) destinado à inclusão de atividade e elementos de despesa no orçamento em vigência.
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO: 04 - Administração |
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral |
PROGRAMA: 0003 - APOIO ADMINISTRATIVO |
PROJETO/ATIVIDADE: 2.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
31717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO...........................................................................................35.200,00 |
33717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO...........................................................................................12.700,00 |
44717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO...........................................................................................100,00 |
FONTE DE RECURSO: 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO: 04 - Administração |
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral |
PROGRAMA: 0003 - APOIO ADMINISTRATIVO |
PROJETO/ATIVIDADE: 2.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA |
FONTE DE RECURSO: 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA: 061 |
VALOR: 48.000,00 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.