LEI Nº 1.102, de 07 de fevereiro de 2022

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) destinado à inclusão de atividade e elementos de despesa no orçamento em vigência.

 

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0003 - APOIO ADMINISTRATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 2.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

31717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO...........................................................................................35.200,00

33717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO...........................................................................................12.700,00

44717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO...........................................................................................100,00

FONTE DE RECURSO: 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 1º desta lei, serão utilizados recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0003 - APOIO ADMINISTRATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 2.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

FONTE DE RECURSO: 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

FICHA: 061

VALOR: 48.000,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.