LEI Nº 1.104, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA O ANEXO 1 DA LEI MUNICIPAL 696/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 696 de 28 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a redação constante no anexo I que acompanha a presente lei.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOTEZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

 

NOMENCLATURA

Ref.

Qt.

VENCIMENTOS R$

ÁREA DE ATUAÇÃO

Procurador Geral

CC-1

01

6.300,00

Procuradoria Geral

Diretor Geral

CC-2

01

5.145,00

Diretoria Geral

Subprocurador

CC-2

01

3.675,00

Procuradoria Geral

Controlador

CC-3

01

3.675,00

Controladoria

Chefe de Gabinete

CC-4

01

2.500,00

Gabinete da Presidência

Diretor Administrativo

CC-4

01

1.800,00

Diretoria Geral

Diretor Financeiro

CC-4

01

1.800,00

Diretoria Geral

Assessor de Imprensa

CC-4

01

2.000,00

Gabinete da Presidência

Assessor Parlamentar

CC-4

01

2.000,00

Diretoria Geral

Assistente de Assuntos Legislativos

CC-5

01

1.500,00

Diretoria Geral

Assistente de Serviços Gerais

CC-5

04

1.500,00

Diretoria Geral