O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O valor do vencimento do cargo de Técnico Legislativo passa a ser de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 2° Os valores dos vencimentos dos cargos de Vigia, Agente de Serviços Gerais, Motorista, Agente de Apoio Legislativo e Agente Legislativo passam a ser de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Art. 3° O anexo II da Lei nº 643/2011 passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente lei.
Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
ALESSANDRO BROEDEL TOTEZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO ÚNICO
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
II |
1.600 |
1.648 |
1.697,44 |
1.748,36 |
1.800.81 |
1.854,83 |
1.910,48 |
1.967,79 |
2.026,83 |
2.087,63 |
2.150,26 |
III |
1.600 |
1.648 |
1.697,44 |
1.748,36 |
1.800.81 |
1.854,83 |
1.910,48 |
1.967,79 |
2.026,83 |
2.087,63 |
2.150,26 |
IV |
1.600 |
1.648 |
1.697,44 |
1.748,36 |
1.800.81 |
1.854,83 |
1.910,48 |
1.967,79 |
2.026,83 |
2.087,63 |
2.150,26 |
V |
1.800 |
1.854 |
1.909,62 |
1.966,90 |
2.025,91 |
2.086,69 |
2.149,29 |
2.213,77 |
2.348,59 |
2.348,59 |
2.419,04 |
VI |
4.000 |
4.243,6 |
4.243,6 |
4.370,90 |
4.502,03 |
4.637,09 |
4.776,20 |
4.919,49 |
5.219,09 |
5.219,09 |
5.375,66 |
VII |
4.000 |
4.120 |
4.242,6 |
4.370,90 |
4.502,03 |
4.637,09 |
4.776,20 |
4.919,49 |
5.219,09 |
5.219,09 |
5.375,66 |