LEI Nº 1.105, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 643/2011 - ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O valor do vencimento do cargo de Técnico Legislativo passa a ser de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

 

Art. 2° Os valores dos vencimentos dos cargos de Vigia, Agente de Serviços Gerais, Motorista, Agente de Apoio Legislativo e Agente Legislativo passam a ser de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

 

Art. 3° O anexo II da Lei nº 643/2011 passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente lei.

 

Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento em vigor.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2022.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOTEZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

II

1.600

1.648

1.697,44

1.748,36

1.800.81

1.854,83

1.910,48

1.967,79

2.026,83

2.087,63

2.150,26

III

1.600

1.648

1.697,44

1.748,36

1.800.81

1.854,83

1.910,48

1.967,79

2.026,83

2.087,63

2.150,26

IV

1.600

1.648

1.697,44

1.748,36

1.800.81

1.854,83

1.910,48

1.967,79

2.026,83

2.087,63

2.150,26

V

1.800

1.854

1.909,62

1.966,90

2.025,91

2.086,69

2.149,29

2.213,77

2.348,59

2.348,59

2.419,04

VI

4.000

4.243,6

4.243,6

4.370,90

4.502,03

4.637,09

4.776,20

4.919,49

5.219,09

5.219,09

5.375,66

VII

4.000

4.120

4.242,6

4.370,90

4.502,03

4.637,09

4.776,20

4.919,49

5.219,09

5.219,09

5.375,66

 

Intervalo horizontal – 3%