O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° A tabela de vencimentos dos cargos da estrutura administrativa passa a vigorar de acordo com as novas disposições, conforme o anexo I desta lei.
Art. 2° Todos os cargos da estrutura administrativa com vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional devem ser reajustados no mesmo valor deste.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual - 2022, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica, suplementar dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64, a fim de suportar os encargos advindos da presente Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de um de fevereiro de 2022.
Art. 5º Revogam-se as disposições com contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 003/2022
DATA: 18/02/2022
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1° e incisos do art. 169 da constituição federal, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
Finalidade: Elaboração de Projeto de Lei para aumento de salários de profissionais especificados nos quadros a seguir.
ESTIMATIVA DE GASTOS
Início: 2022
Estimativa de Gastos:
DECLARACÃO
Declaro, para os devidos fins, especialmente para atender o Art. 169, §1º da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2022 e Lei Orçamentária para 2022, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei em comento tem adequação orçamentária financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, não extrapolando o limite legal de comprometimento com as despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sooretama/ES, 23 de fevereiro de 2022.