LEI Nº 1.107, DE 02 DE MARÇO DE 2022

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA ALTERAÇÃO DE FONTES DE RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, I e 43, III da Lei Federal nº 4.320/1964, a proceder a abertura Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.998.000,00 (seis milhões, novecentos e noventa e oito mil reais), destinado à remanejo de saldo no orçamento em vigência.

 

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ORGÃO: 000005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE: 001 -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 - SAUDE

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0039 - REESTRUTURAÇAO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAUDE

PROJETO/ ATIVIDADE: 1.047 - AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

12900000000 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS A SAUDE ... 6.998.000,00

FICHA: 161

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ORGAO: 000005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 - SAUDE

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0039 - REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAUDE

PROJETO/ATIVIDADE: 1.047 - AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

15209999000 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS ... 6.998.000,00

FICHA: 161

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOTEZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé que dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.