lei nº 1.108, DE 04 DE MARÇO DE 2022

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE SALARIAL DE CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DOESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A tabela de vencimentos dos cargos da estrutura administrativa passa a vigorar de acordo com as novas disposições, conforme o anexo I desta lei.

 

Art. 2º Todos os cargos da estrutura administrativa com vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional devem ser reajustados no mesmo valor deste.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – 2022, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica, suplementar dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64, a fim de suportar os encargos advindos da presente Lei.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de um de fevereiro de 2022.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições com contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias de março do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

DOS CARGOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO

Coordenador Escolar

R$ 2.407,00

Técnico Pedagógico - TP II

R$ 2.600,00

Técnico Pedagógico - TP III

R$ 2.807,00

Conselheiro Tutelar

R$ 2.407,00

Prof.Educação Básica - MAE I

R$ 2.407,00

Prof.Educação Básica - MAE II

R$ 2.600,00

Prof.   Educação Básica - MAE III

R$ 2.807,00

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 003/2022

 

DATA: 24/02/2022

Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da constituição federal, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:

Finalidade: Elaboração de Projeto de Lei para aumento de salários de profissionais especificados nos quadros a seguir.

 

ESTIMATIVA DE GASTOS

 

Início: 2022

 

 

Estimativa de Gastos:

Aumento anual estimado de R$ 6.391.328,07.

Origem de Recursos:11120000 –FUNDEB 70%/30%, 10010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

 

PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

 

Com base nos valores de despesas e receitas realizados em janeiro de 2022 e ainda com base na Lei de nº 1049/2021 (LDO para o exercício de 2022), chega-se às seguintes projeções para fins dos limites de gastos com pessoal:

 

Quadro 02

 

 

Quadro 03

 

 

Verifica-se que os valores apurados estão acima do limite de alerta para gastos com pessoal, sendo assim, é necessário o acompanhamento por meio do Relatório de Gestão Fiscal, afim de que, não se ultrapasse o limite prudencial. Ressalta-se que a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre/semestre.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO

 

O método de cálculo utilizado foi definido a partir das informações evidenciadas neste PL, destacando-se os seguintes procedimentos:

 

Quadros 01

- O valor estimativo anual dos gastos com o cargos acima evidenciados foi projetado segundo a seguinte fórmula (((RM+IM)*Q)*13)+((RM/2)*Q)+((IM/2)*Q), sendo:

RM: Remuneração Mensal

IM: INSS mensal estimado

Q: Número de Vagas

 

Quadro 03

O valor de gastos com pessoal estimados para o período de 2022 a 2024 levou em consideração o valor da Folha de Pagamento projetada para o Mês de Fevereiro de 2022 acrescidos do aumento estimado.

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, para os devidos fins, especialmente para atender o Art. 169, §1º da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2022 e Lei Orçamentária para 2022, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei em comento tem adequação orçamentária financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, não extrapolando o limite legal de comprometimento com as despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Sooretama/ES, 04 de março de 2022.