LEI Nº 1.129, de 02 de junho de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 551/2009, QUE INSTITUIU O TÍQUETE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O parágrafo único da Lei Municipal nº 551, de 24 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. O valor do ticket alimentação será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês.

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal n° 551/2009 permanecem inalteradas.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

NATÁLIA MARIN CAMARGO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.