O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O parágrafo único da Lei Municipal nº 551, de 24 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
O valor do ticket alimentação será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês.
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal n° 551/2009 permanecem inalteradas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.