LEI Nº 1.131, DE 02 DE JUNHO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUMENTO NO TICKET ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CâMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 842/2017, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Sooretama – Estado do Espírito Santo autorizado a conceder, mensalmente, o ticket alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Sooretama-ES, em efetivo exercício nas atividades do cargo.

 

Art.2º Mantenha-se inalterada as demais disposições da Lei Municipal nº 842/2017.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

NATÁLIA MARIN CAMARGO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.