LEI Nº 1.145, DE 19 DE JULHO DE 2022

 

EXCLUI A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 1007/2020, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS MEDIANTE PROCESSO SELETIVO.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria de Educação do município de Sooretama/ES fica excluída do âmbito de aplicação da Lei Municipal nº 1.007/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal a realizar a contratação de estagiários conforme determina o caput do art. 37, da CF/88, exclusivamente mediante processo seletivo, programa de “ESTÁGIO SEM PADRINHO”, até o dia 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.