LEI
Nº 1.146, DE 22 DE JULHO DE 2022
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.083, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, Lei
Orgânica Municipal e demais normas que
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O anexo da
Lei
Municipal nº 1.083, de 12 de novembro de 2021, fica alterado e
passa a ter a seguinte redação:
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Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia
no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.