LEI Nº 1.255/2023, de 05 de maio de 2023

 

ALTERA A LEI 1.083/2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A FIM DE ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Lei nº 1.083/2021, que passa a vigorar conforme o anexo único da presente Lei, permanecendo inalteradas as demais disposições.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 22 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.146/2022 e Lei Municipal nº 1.243/2023.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

Nº DE VAGAS

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTOS

Professor MAE-1

240+CR

25 HORAS

R$ 2.407,00

Professor MAE-2

110+CR

25 HORAS

R$ 2.600,00

Coordenador de Turno Escolar

60+CR

30 HORAS

R$ 2.407,00

 

CR= CADASTRO DE RESERVA

 

Sooretama/ES, 05 de maio de 2023.

 

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

DECLARAÇÃO

 

Na qualidade de ordenador de despesas do município, declaro, para os devidos fins, especialmente para atender o Art. 169, §1º da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2019 e Lei Orçamentária para 2019, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei em comento tem adequação orçamentária financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, não extrapolando o limite legal de comprometimento com as despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Sooretama/ES, 05 de maio de 2023.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA