REVOGADA PELA LEI Nº 1.255/2023

 

LEI Nº 1.146, DE 22 DE JULHO DE 2022

 

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.083, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Texto compilado

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo da Lei Municipal nº 1.083, de 12 de novembro de 2021, fica alterado e passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

Nº DE VAGAS

 

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTOS

Professor MAE-1

240

 

25 HORAS

R$ 2.407,00

Professor MAE-2

110

 

25 HORAS

R$ 2.600,00

Coordenador de Turno Escolar

50

 

25 HORAS

R$ 2.407,00

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.