Dispositivo revogado pela lei nº 1.401/2024

 

LEI Nº 1.159, de 26 de agosto de 2022

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1085, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto Compilado

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 1085, de 12 de novembro de 2021, referente ao cargo de Assistente Social e cuidador social, passando os referidos cargos a ser regulamentado pelas disposições da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.085/2021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

 

Onde se lê:

 

CARGO

QUANT

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO

CUIDADOR SOCIAL

16+CR

40 h

R$ 1.350,00

ASSISTENTE SOCIAL

02+CR

20 h

R$ 1.575,00

 

CR = CADASTRO DE ESERVA

 

 

Leia-se:

 

CARGO

QUANT

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO

CUIDADOR SOCIAL

18+CR

40 h

R$ 1.350,00

ASSISTENTE SOCIAL

04+CR

20 h

R$ 1.575,00

CR = CADASTRO DE RESERVA

 

 

Sooretama (ES), 26 de agosto de 2022.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.