LEI nº 1.167, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS E CONTRATAR servidores por tempo INdeterminado PARA ATENDER NECESSIDADE dA Secretaria Municipal DE SAÚDE, em cumprimento a lei federal nº 11.350/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto compilado

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo público de provas ou de provas e títulos e contratar por prazo indeterminado AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE), em atendimento à Lei Federal nº 11.350/2006, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantitativo, denominações e remunerações constantes do ANEXO ÚNICO da presente Lei.

 

§ 1º As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

 

§ 2º A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo não gera direito adquirido à contratação pelo Município de Sooretam/ES, haja vista que as contratações serão realizadas de maneira gradativa de acordo com a necessidade da Secretaria envolvida, levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama/ES, observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.

 

Art. 2º As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Chefe do Executivo para prestação de serviços a ser determianda pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º As contratações dar-se-ão por tempo indeterminavel, através de ato designativo do Poder Executivo, porém, não cria para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nas seguintes situações:

 

I - A pedido;

 

II - Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT;

 

III - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

 

IV - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999; ou

 

V - Insulficiência de desempenho apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierarquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimentos dos padrões minímos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

 

Art. 4º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas da Lei Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Sooretama/ES).

 

Art. 5º O contratado mediante esta Lei, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:

 

I - Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

II - Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;

 

III - Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado; e

 

IV - Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou , que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

QUANT

CARGA HORARIA

VENCIMENTO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

33 + CR / 38 + CR

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.237/2023)

40 HORAS SEMANAIS

R$2.424,00

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

06 + CR / 15 + CR

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.237/2023)

40 HORAS SEMANAIS

R$2.424,00

 

Observações:

Remuneração de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 e Portaria GM/MS nº 1.971/2022.

CR = CADASTRO DE RESERVA