LEI Nº 1.174, DE 25 de novembro de 2022
“ALTERA A LEI Nº
1.041/2021 QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara
Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do §1º e §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.041/2021,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fornecer fraldas
descartáveis a pessoas comprovadamente deficientes, acamadas, crianças e
idosos, que necessitem utilizar-se desse artigo de higiene pela existência de
problemas físicos e mentais independentemente, se recebem ou não benefícios ou
aposentadoria.
§ 1º Os benefícios concedidos pelo “caput” deste artigo, ou seus
responsáveis legais, deverão apresentar junto à Secretaria de Saúde, declaração
médica que conterá o período determinado da existência de enfermidade que
justifique a utilização de fraldas descartáveis ou declaração comprovando
deficiência ou necessidade de uso contínuo de fraldas.
§ 2º A Família que for requerer o
benefício desta lei deve ser inscrita no Programa CADÚNICO.
Art. 2° Fica
revogado o art. 2º da
Lei Municipal nº 1.041/2021.
Art. 3° O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá acionar as
medidas necessárias à execução desta Lei, em até 30 (trinta) dias da sua
publicação.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário e renumerando os dispositivos remanescentes.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de
Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro
de dois mil e vinte e dois.
ALESSANDRO
BROEDEL TOREZANI
PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES
Certifico e dou fé,
que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO
GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.