O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar estagiários para atuarem no Foro de Linhares, em conformidade com o Convênio de Cooperação Técnica firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, sem a submissão ao Procedimento Seletivo instituído pela Lei Minicipal 1.007/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal a realizar a contratação de estagiários exclusivamente mediante processo seletivo, por meio do programa de “ESTÁGIO SEM PADRINHO”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.