O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam concedido reajuste salarial sobre o vencimento básico dos cargos e funções constantes na estrutura do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 2º Fica alterado, no que couber, o Anexo I da Lei nº 639/2011, que passa a vigorar nos termos do Anexo I da Presente Lei.
Art. 3º Fica alterado, no que couber, o Anexo III-A da Lei nº 639/2011, que passa a vigorar nos termos do Anexo II da Presente Lei.
Art. 4º Fica alterado, no que couber, o Anexo I da Lei nº 695/2013, que passa a vigorar nos termos do Anexo III da presente Lei.
Art. 5º Fica alterado, no que couber, o Anexo I da Lei nº 1.087/2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo IV da presente Lei.
Art. 6º Fica criado o Cargo de Superintendente de Contabilidade do SAAE, conforme Anexo V, e ainda estabelece atribuições e carga horária.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual de – 2022 para o exercício financeiro de 2023, ficando autorizada a abertura de crédito especial, criação de rubrica, suplementação de dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64, a fim de suportar os encargos advindos do reajuste.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
Alteração do anexo
I da Lei 639/2011
VAGAS |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
PADRÃO |
|
VENCIMENTO (R$) |
|
Carga Horária |
01 |
Contador |
ESTATUTÁRIO |
|
4.900,00 |
|
40 |
ANEXO II
Alteração ao anexo
III-A da Lei 639/2011
VAGAS |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
PADRÃO |
|
|
VENCIMENTO (R$) |
|
02 |
Operador de ETA |
ESTATUTÁRIO |
|
|
1.900,00 |
|
02 |
Assistente Administrativo |
ESTATUTÁRIO |
|
|
2.450,00 |
|
02 |
Auxiliar Administrativo |
ESTATUTÁRIO |
|
|
2.050,00 |
|
01 |
Auxiliar Operacional |
ESTATUTÁRIO |
|
|
1.600,00 |
|
02 |
Operador de Pequeno Sistema |
ESTATUTÁRIO |
|
|
1.600,00 |
|
ANEXO III
Alteração do anexo
I da Lei 695/2013
PADRÃO |
|
|
VENCIMENTO
(R$) |
|
QUANTIDADE |
|
Diretor |
CC-SA-I |
|
|
7.000,00 |
|
01 |
Assessor
Jurídico |
CC-SA-II |
|
|
5.500,00 |
|
01 |
Encarregado
Administrativo |
CC-SA-III |
|
|
3.000,00 |
|
01 |
Encarregado
Financeiro |
CC-SA-III |
|
|
3.000,00 |
|
01 |
Encarregado de
Serviços Industriais |
CC-SA-III |
|
|
3.000,00 |
|
01 |
Assessor
Técnico |
CC-SA-IV |
|
|
1.600,00 |
|
03 |
Chefe de Setor |
CC-SA-V |
|
|
1.500,00 |
|
02 |
ANEXO IV
Alteração do Anexo
I da Lei 1.087/2021
CARGOS |
PADRÃO |
|
|
VENCIMENTO (R$) |
|
|
Ajudante |
CONTRATO |
|
|
1.600,00 |
|
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
CONTRATO |
|
|
1.600,00 |
|
|
Encanador |
CONTRATO |
|
|
1.750,00 |
|
|
Fiscal |
CONTRATO |
|
|
1.500,00 |
|
|
Operador de Máquinas Pesadas |
CONTRATO |
|
|
2.500,00 |
|
|
Operador de ETA |
CONTRATO |
|
|
1.900,00 |
|
|
Operador de Pequeno Sistema |
CONTRATO |
|
|
1.600,00 |
|
|
Pedreiro |
CONTRATO |
|
|
1.500,00 |
|
|
Químico |
CONTRATO |
|
|
2.500,00 |
|
|
Vigia |
CONTRATO |
|
|
1.500,00 |
|
ANEXO V
VAGAS |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
PADRÃO |
|
VENCIMENTO (R$) |
|
Carga Horária |
01 |
Superintendente de Contabilidade |
CC-SA-I |
|
7.000,00 |
|
40 |
CARGO: SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.
VENCIMENTO: R$ 7.000,00
VAGAS: 01
• Assessorar os serviços contábeis e financeiros
do SAAE;
• Realizar estudos e pesquisas para o
estabelecimento de normas diretoras de contabilidade e tesouraria.
• Realizar análises contábeis e estatísticas dos
elementos integrantes dos balanços e propor medidas que se fizerem necessárias.
• Orientar e superintender as atividades
relacionadas com os recursos financeiros e da realização da despesa pública.
• Emitir pareceres técnicos sobre assuntos
contábeis e financeiros diversos.
• Assessorar os projetos sobre abertura de
créditos adicionais e alterações orçamentárias.
• Responsabilizar- se tecnicamente pela elaboração
e assinaturas de todos os quadros e balanços relativos à contabilidade,
observando as legislações pertinentes.
• Assessorar na avaliação dos resultados quanto à
eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
• Verificar os limites para inscrição de despesas
em restos a pagar e limites e condições para a realização da despesa total com
pessoal, propondo medidas legais cabíveis.
• Supervisionar a destinação dos recursos obtidos
com a alienação de ativos.
• Verificar o montante inscrito em restos a pagar
e saldos na conta "depósitos" de valores, referentes a contribuições
previdenciárias devidas ao INSS e avaliar o impacto da inscrição sobre o total
da dívida flutuante.
• Verificar o detalhamento da composição das
despesas pagas a título de obrigações patronais.
• Prestar assessoria nos procedimentos adotados
quando de renegociação da dívida com o INSS.
• Prestar assessoria nos casos de sindicâncias,
inquéritos, processos administrativos e tomadas de contas especiais
instauradas.
• Executar todo o serviço de contabilidade.
• Exercer outras atribuições que lhe forem
conferidas ou delegadas.