LEI N° 695, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Administração do SAAE de Sooretama
Seção Única
Da Organização Administrativa
Art. 1º A organização administrativa do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Sooretama (SAAE), criado pela Lei
nº 018/97 de 27/03/1997, passa a ser constituída da seguinte forma:
I – Órgão de
Direção Superior:
·
Diretor do SAAE
II – Órgão de Assessoramento:
·
Assessoria Jurídica
- Assessor Jurídico (Incluído pela Lei nº 825/2017)
·
Assessoria Técnica
III – Órgãos de Execução:
·
Área Administrativa e Financeira
- Divisão de Apoio Administrativo
·
Área de Serviços Industriais
CAPÍTULO II
Das Competências dos Órgãos de Administração
Seção I
Competência dos Órgãos de Direção Superior
Da Direção
Art. 2º Ao diretor do
SAAE, compete:
I – dirimir, orientar, controlar e fiscalizar o
SAAE;
II – representar o SAAE, em juízo ou fora dele,
pessoalmente ou por procuradores constituídos ou contratados;
III – admitir, contratar, promover, movimentar, punir, demitir e
dispensar o pessoal do SAAE;
IV – autorizar a realização de licitações,
ajustes e acordos para fornecimento de materiais e equipamentos ou prestação de
serviços ao SAAE e, bem assim, para a alienação de materiais e /ou equipamentos
desnecessários e inservíveis;
V – assinar os contratos, acordos, ajustes e
autorizações relativas à execução de obras e outros serviços e fornecimento de
materiais e equipamentos necessários ao SAAE, e autorizar os respectivos
pagamentos;
VI – promover a colaboração com a União e o
Estado, entidades públicas ou privadas, para a realização de obras e serviços,
aprovando e assinando os respectivos contratos ou convênios, estes com anuência
prévia ou “ad referendum” do órgão superior;
VII – avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos e programas
do SAAE;
VIII – praticar todos os demais atos, que não lhe sejam vedados por lei.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos de Assessoramento
Art. 3º Os Órgãos de Assessoramento à Direção do SAAE, tem
como âmbito de ação, a assistência imediata ao Diretor, auxiliando-o no trato
dos assuntos jurídicos, de planejamento, de gestão administrativa e técnica.
Seção I
Da Assessoria Jurídica
Art. 4º A Assessoria Jurídica é um órgão ligado diretamente
á Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de ação subsidiar as decisões da direção
quanto aos aspectos jurídicos, bem como dar parecer e encaminhamento processual
nas demandas existentes e provocar outras de interesse da instituição e ainda:
I - representar o SAAE em
todos os juízos e instâncias na defesa de seus interesses;
II - assessorar em matéria
jurídica o Diretor Geral, as unidades da Autarquia e seus servidores, no
exercício das atividades laborais;
III - elaborar pareceres sobre consultas, minutas
de projetos de leis, contratos, convênios, editais de licitação e outros, que
exijam assistência legal;
IV - elaborar minuta de
projeto de lei, contratos, convênios e outros instrumentos legais, submetendo-os,
quando necessário, à manifestação e providências da Diretoria Geral do SAAE;
V - assessorar a Comissão
de Licitação, pregão e outras;
VI - cobrar judicialmente
clientes inadimplentes com a Autarquia;
VII - participar e dar orientação jurídica em inquéritos
e processos administrativos;
VIII - acompanhar as publicações de despachos
judiciais;
IX - executar outras
atividades correlatas.
Art. 4º-A. A Assessoria Jurídica é um órgão ligado diretamente à Procuradoria
Geral do Município de Sooretama, tendo como âmbito de ação: (Incluído pela Lei nº 825/2017)
I - Assessorar em matéria
jurídica os Procuradores Jurídicos e Advogados Municipais; (Incluído pela Lei nº 825/2017)
II - Elaborar minutas de
pareceres sobre consultas, minutas de projetos de leis, contratos, convênios,
editais de licitação e outros, que exijam assistência legal, submetendo-os a
lavra da Procuradoria Jurídica; (Incluído
pela Lei nº 825/2017)
III - Elaborar estudos,
pesquisas, projetos de parecer e de despachos diversos; (Incluído pela Lei nº 825/2017)
IV - Recepcionar e atender
a população quando não houver necessidade de que o contato se dê diretamente
com os integrantes lotados no âmbito da Procuradoria Geral; (Incluído pela Lei nº 825/2017)
V - Executar atividades
administrativas inerentes à sessão de julgamentos, andamentos processuais e
matérias correlatas; (Incluído pela Lei nº
825/2017)
VI - Orientar os
estagiários na elaboração de pesquisas, projetos de parecer e minutas de atos
administrativos, de menor complexidade. (Incluído
pela Lei nº 825/2017)
VII - Elaborar minuta de
projeto de lei, contratos, convênios e outros instrumentos legais. (Incluído pela Lei nº 825/2017)
VIII - Executar outras
atividades correlatas. (Incluído pela Lei nº
825/2017)
§ 1º Todas as atribuições
do cargo de assessor jurídico devem ser fiscalizadas pelos integrantes da Procuradoria
Jurídica (Advogados e Procuradores), e a eficácia dos atos depende de
ratificação deste órgão e subscrição do membro jurídico. (Incluído pela Lei nº 825/2017)
§ 2º A lotação do assessor jurídico é na própria sede da autarquia SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, sendo que a Procuradoria Geral do Município fica estabelecida na sede da Prefeitura Municipal de Sooretama. (Incluído pela Lei nº 825/2017)
Seção II
Da Assessoria Técnica
Art. 5º A Assessoria Técnica é um órgão ligado diretamente
á Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de ação subsidiar as decisões da direção
quanto aos aspectos técnicos e operacionais bem como acompanhar esporadicamente
atividades específicas determinadas pela Direção e ainda:
I - realizar estudos,
pesquisas e análises técnicas em áreas de suas respectivas competências, para
embasar ações e decisões da Administração Municipal;
II - assessorar a gestão
pública, em suas áreas específicas de competência;
III - assessorar projetos, programas ou atividades
específicas e de interesse do SAAE;
IV - apresentar avaliações e relatórios sobre as
atividades técnicas de suas ações de atribuições;
V - assessorar a elaboração do Plano de Ação de sua
área de atuação;
VI - articular com os órgãos públicos ou privados,
de sua área de competência, para manter ou estabelecer intercâmbios técnicos;
VII - montar e manter atualizado o sistema de
informações gerenciais;
VIII - desenvolver outras atividades correlatas.
Seção II
Das Competências dos Órgãos de Execução
Subseção I
Da área Administrativa e Financeira
Art. 6º Ao Encarregado da área
Administrativa e Financeira do SAAE, compete o planejamento, a coordenação, a
execução e controle das atividades inerentes ao cargo, e especialmente:
I – substituir o Diretor quando de seu
afastamento ou impedimento legais;
II – coordenar a execução das atividades
administrativas e financeiras da Autarquia;
III – manter-se atualizado sobre a legislação vigente para melhor
desenvolvimento das atividades do órgão;
IV – colaborar com seus subordinados na
execução de qualquer projeto e outros trabalhos;
V – examinar e assinar documentos, cheques,
informar e dar despachos em processo de sua competência;
VI – assinar as correspondências inerentes à
sua área de atuação,
VII – sugerir ao Diretor do SAAE, medidas e normas de interesse da
administração;
VIII – executar outras atividades correlatas;
Subseção II
Da divisão de Apoio Administrativo
Art. 7º A Divisão de
Apoio Administrativo e subordinada à Área Administrativa Financeira, tendo como
competência:
I – orientar e executar tarifas pertinentes à
contabilidade, orçamento e finanças do SAAE, com escrituração sintética das
operações orçamentarias, financeiras e patrimoniais;
II – exercer o controle contábil dos direitos e
obrigações de ajustes ou contratos em que o SAAE for parte;
III – escriturar os débitos e créditos com individualização de devedor
ou credor e especificação da natureza, importância e a data do vencimento,
quando fixada;
IV – lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas ou
tarifas dos serviços de água e esgoto, assim como as taxas que incidirem sobre
os terrenos beneficiados com tais serviços, na forma prescrita em Lei;
V – emitir empenhos e ordens de pagamento,
mediante processo de despesas formalizados e instruídos na forma da Lei
4320/64;
VI – adquirir materiais e serviços para o SAAE,
bem como exercer as funções de controle, guarda e distribuições dos mesmos;
VII – proceder ao cadastramento, controle guarda e manutenção de todos
os bens do SAAE ou a ele hipotecados;
VIII – desenvolver todas as atividades concernentes a administração de
recursos humanos do SAAE;
IX – controlar os registros funcionais e
elaborar todas as tarefas referentes ao pagamento de pessoal, inclusive
beneficiários;
X – proceder ao registro de todos os processos
que derem entrada no SAAE, controlando suas tramitações;
XI – orientar e controlar as atividades referentes a empréstimos e
outras concessões;
XII – desenvolver atividades concernentes a identificação e
cadastramento dos usuários do SAAE, mediante prova documental;
XIII – sugerir ao Encarregado da área Administrativa Financeira do SAAE,
medidas e normas pertinentes à sua área de atuação;
XIV – executar outras atividades correlatas;
Subseção III
Da área de Serviços Industriais
Art. 8º Ao encarregado da
área de Serviços Industriais do SAAE compete o planejamento, a coordenação, a
execução e controle das atividades inerentes ao cargo, e especificamente:
I- coordenar e orientar a execução das tarefas pertinentes
à operação, manutenção, conservação dos serviços de água potável e de esgotos
sanitários;
II – executar os projetos de obras ou serviços
de construção, ampliação, reforma, conservação ou remodelação dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotos sanitários;
III – coordenar a operação e manutenção das estações de tratamento de
água e de tratamento de esgotos no Município, sob a responsabilidade de
Autarquia;
IV – coordenar a fiscalização das redes de água
e de esgotos com o objetivo de evitar danos e ligações clandestinas;
V – coordenar a execução dos serviços de
ligações de água e esgotos e de medição de hidrômetros;
VI – proceder ao cadastramento, controle guarda
e manutenção de todos os bens sob a responsabilidade do Departamento;
VII – desenvolver todas as atividades concernentes à administração de
recursos humanos na execuçãodas atividades próprias
do Departamento;
VIII – requisitar, com a antecedência necessária, a aquisição dos
materiais e serviços necessários ao desenvolvimento das atribuições que lhes
são peculiares;
IX – sugerir ao Diretor ou ao Encarregado da
Área Administrativa Financeira do SAAE, medidas e normas pertinentes à sua área
de atuação;
X – executar outras atividades correlatas;
CAPÍTULO IV
Dos cargos
Seção I
Dos cargos de provimento em Comissão
Art. 9º Ficam criados os
cargos de provimento em comissão do SAAE de Sooretama, estabelecidos os seus respectivos
quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme o disposto no
Anexo I desta Lei.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 10 A Estrutura Administrativa estabelecida na presente
Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os Órgãos que a
compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Diretoria e as
disponibilidades de recursos.
Art. 10-A. A representação judicial e extrajudicial do SAAE compete à Procuradoria Jurídica do Município de Sooretama, composta por Advogados e Procuradores Jurídicos, que a partir desta data passam a ser denominados, indistintamente, Procurador Jurídico. (Incluído pela Lei nº 825/2017)
Art. 11 As despesas decorrentes
da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento do SAAE, que poderão ser suplementadas se
necessárias, observadas as disposições da legislação pertinente.
Art. 12 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01.02.2013,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado de Espírito Santo, aos vinte e oito de fevereiro do ano de
dois mil e treze.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente,
afixando cópia no quadro de Avisos desta municipalidade.
CARLOS SÉRGIO TINTORI DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 12
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(Redação dada pela Lei n° 1.196/2022)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
PADRÃO |
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VENCIMENTO (R$) |
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QUANTIDADE |
Diretor |
CC-SA-I |
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7.000,00 |
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01 |
Assessor Jurídico |
CC-SA-II |
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|
5.500,00 |
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01 |
Encarregado Administrativo |
CC-SA-III |
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|
3.000,00 |
|
01 |
Encarregado Financeiro |
CC-SA-III |
|
|
3.000,00 |
|
01 |
Encarregado de Serviços Industriais |
CC-SA-III |
|
|
3.000,00 |
|
01 |
Assessor Técnico |
CC-SA-IV |
|
|
1.600,00 |
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03 |
Chefe de Setor |
CC-SA-V |
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|
1.500,00 |
|
02 |