LEI Nº 1.196, DE 30 de DEZEMBRO DE 2022

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam concedido reajuste salarial sobre o vencimento básico dos cargos e funções constantes na estrutura do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.

 

Art. 2º Fica alterado, no que couber, o Anexo I da Lei nº 639/2011, que passa a vigorar nos termos do Anexo I da Presente Lei.

 

Art. 3º Fica alterado, no que couber, o Anexo III-A da Lei nº 639/2011, que passa a vigorar nos termos do Anexo II da Presente Lei.

 

Art. 4º Fica alterado, no que couber, o Anexo I da Lei nº 695/2013, que passa a vigorar nos termos do Anexo III da presente Lei.

 

Art. 5º Fica alterado, no que couber, o Anexo I da Lei nº 1.087/2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo IV da presente Lei.

 

Art. 6º Fica criado o Cargo de Superintendente de Contabilidade do SAAE, conforme Anexo V, e ainda estabelece atribuições e carga horária.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual de – 2022 para o exercício financeiro de 2023, ficando autorizada a abertura de crédito especial, criação de rubrica, suplementação de dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64, a fim de suportar os encargos advindos do reajuste.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

Alteração do anexo I da Lei 639/2011

 

VAGAS

 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

 

VENCIMENTO (R$)

 

Carga Horária

01

Contador

ESTATUTÁRIO

 

4.900,00

 

40

 

ANEXO II

Alteração ao anexo III-A da Lei 639/2011

 

 

VAGAS

 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

 

 

VENCIMENTO (R$)

 

02

Operador de ETA

ESTATUTÁRIO

 

 

1.900,00

 

02

Assistente Administrativo

ESTATUTÁRIO

 

 

2.450,00

 

02

Auxiliar Administrativo

ESTATUTÁRIO

 

 

2.050,00

 

01

Auxiliar Operacional

ESTATUTÁRIO

 

 

1.600,00

 

02

Operador de Pequeno Sistema

ESTATUTÁRIO

 

 

1.600,00

 

 

ANEXO III

Alteração do anexo I da Lei 695/2013

 

 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

 

 

VENCIMENTO (R$)

 

QUANTIDADE

Diretor

CC-SA-I

 

 

7.000,00

 

01

Assessor Jurídico

CC-SA-II

 

 

5.500,00

 

01

Encarregado Administrativo

CC-SA-III

 

 

3.000,00

 

01

Encarregado Financeiro

CC-SA-III

 

 

3.000,00

 

01

Encarregado de Serviços Industriais

CC-SA-III

 

 

3.000,00

 

01

Assessor Técnico

CC-SA-IV

 

 

1.600,00

 

03

Chefe de Setor

CC-SA-V

 

 

1.500,00

 

02


ANEXO IV

Alteração do Anexo I da Lei 1.087/2021

 

 CARGOS

PADRÃO

 

 

VENCIMENTO (R$)

 

 

Ajudante

CONTRATO

 

 

1.600,00

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

CONTRATO

 

 

1.600,00

 

 

Encanador

CONTRATO

 

 

1.750,00

 

 

Fiscal

CONTRATO

 

 

1.500,00

 

 

Operador de Máquinas Pesadas

CONTRATO

 

 

2.500,00

 

 

Operador de ETA

CONTRATO

 

 

1.900,00

 

 

Operador de Pequeno Sistema

CONTRATO

 

 

1.600,00

 

 

Pedreiro

CONTRATO

 

 

1.500,00

 

 

Químico

CONTRATO

 

 

2.500,00

 

 

Vigia

CONTRATO

 

 

1.500,00

 

 

ANEXO V

 

VAGAS

 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

 

VENCIMENTO (R$)

 

Carga Horária

01

Superintendente de Contabilidade

CC-SA-I

 

7.000,00

 

40

 

CARGO: SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.

VENCIMENTO: R$ 7.000,00

VAGAS: 01

 

• Assessorar os serviços contábeis e financeiros do SAAE;

• Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade e tesouraria.

• Realizar análises contábeis e estatísticas dos elementos integrantes dos balanços e propor medidas que se fizerem necessárias.

• Orientar e superintender as atividades relacionadas com os recursos financeiros e da realização da despesa pública.

• Emitir pareceres técnicos sobre assuntos contábeis e financeiros diversos.

• Assessorar os projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias.

• Responsabilizar- se tecnicamente pela elaboração e assinaturas de todos os quadros e balanços relativos à contabilidade, observando as legislações pertinentes.

• Assessorar na avaliação dos resultados quanto à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

• Verificar os limites para inscrição de despesas em restos a pagar e limites e condições para a realização da despesa total com pessoal, propondo medidas legais cabíveis.

• Supervisionar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

• Verificar o montante inscrito em restos a pagar e saldos na conta "depósitos" de valores, referentes a contribuições previdenciárias devidas ao INSS e avaliar o impacto da inscrição sobre o total da dívida flutuante.

• Verificar o detalhamento da composição das despesas pagas a título de obrigações patronais.

• Prestar assessoria nos procedimentos adotados quando de renegociação da dívida com o INSS.

• Prestar assessoria nos casos de sindicâncias, inquéritos, processos administrativos e tomadas de contas especiais instauradas.

• Executar todo o serviço de contabilidade.

• Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.