O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, lei orgânica municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 1.167, de 21 de outubro de 2022, passando o referido anexo a ser regulamentado pelas disposições da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.167/2022.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
Observações:
Remuneração de acordo com a Emenda Constitucional
nº 120, de 05 de maio de 2022 e Portaria GM/MS nº 1.971/2022
CARGO |
QUANT. |
CARGA HORARIA |
VENCIMENTO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
38 + CR |
40 Horas Semanais |
Vide EC nº 120 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
15 + CR |
40 Horas Semanais |
Vide EC nº 120 |
CR = CADASTRO RESERVA