O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, lei orgânica municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a lei:
Art. 1º O Cordão de Girassol será considerado como símbolo municipal de identificação das pessoas com deficiências ocultas, podendo ser elaborado pulseira, adesivo para veículos, plaquinhas, crachás e outros, com as especificações e regras básicas estabelecidas em decreto a ser publicado pelo Poder Executivo.
Art. 2° As pessoas com deficiências ocultas terão assegurados os direitos a atenção especial necessária, fazendo uso do Cordão de Girassol, garantindo assim, o seu atendimento prioritário e mais humanizado, nos termos desta Lei, considerando que as deficiências ocultas são impossíveis de serem detectadas tão somente pela aparência física.
Art. 3° Entende-se por pessoas com deficiências ocultas, aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 4º As repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados, tais como atendimento prioritário, vagas privilegiadas em estacionamento e outros que assegurem tratamento diferenciado e imediato às pessoas a que se referem os arts. 2° e 3º desta Lei.
§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral;
VII - similares.
§ 2° Os
estabelecimentos públicos e privados, de atendimento ao público localizados na
circunscrição do Município de Sooretama/ES, ficam obrigados a incluir o símbolo
estabelecido pelo art. 1º desta Lei, em todas as suas placas e avisos de
atendimento prioritário. (Dispositivo incluído pela
Lei nº 1.404/2024)
§ 3° Em caso de descumprimento da
obrigação, aplicar-se-á as seguintes sanções: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.404/2024)
I - Advertência por escrito, contendo prazo de 60
dias, contados da data da advertência, para regularização conforme esta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.404/2024)
II - Em casos de não atendido o prazo do inciso I
e/ou reincidência, multa equivalente a 500 UPFMS. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.404/2024)
III - Permanecendo o descumprimento, o valor da
muita dobrará sucessivamente até o limite de 5000 UPFMS (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.404/2024)
Art. 5° A Regulamentação para cadastramento dos portadores do Cordão de Girassol ficará a cargo da Secretaria Municipal responsável pela política de pessoas com deficiência.
Art. 6º A autorização para a emissão do cordão de Girassol será sempre de forma gratuita, podendo ser adquirido pelos portadores de deficiências ocultas, mediante apresentação de documentação comprovatória de deficiência.
Art. 7° As Secretarias Municipais e instituições eventualmente parceiras, poderão promover continuadamente campanhas educativas de conscientização sobre o uso do CORDÃO DE GIRASSOL.
Art. 8º A infração ao disposto no art. 4º desta Lei, sujeitará os responsáveis a:
I - o servidor público ou ente privado responderá civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições;
II - a responsabilidade civil decorrerá de ato omisso ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros nos termos das leis vigentes;
III - o servidor ou ente privado estará sujeito a todas as penalidades contidas nas leis e estatutos que visem assegurar a proteção à vida e à dignidade da pessoa com deficiência.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.