LEI Nº 1.247, de 24 de abril de 2023

 

“INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL ‘OPORTUNIDADES’ QUE DISPÕE SOBRE COTAS PARA PRIMEIRO EMPREGO VISANDO GARANTIR VAGAS NOS PROCESSOS SELETIVOS NO ÂMBITO DAS AUTARQUIAS E DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “OPORTUNIDADES”, que estabelece cotas para primeiro emprego, visando assegurar vagas nos Processos Seletivos no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

Parágrafo único. O programa “Oportunidades” de cotas para primeiro emprego contará com estrutura, gestão e finalidades estabelecidas nesta Lei, com prazo de duração indeterminado.

 

Art. 2º Os objetivos do Programa “Oportunidades” são:

 

I - Inserir os jovens e adultos, sem experiências, no mercado de trabalho;

 

II - Fomentar a geração de emprego para recém formados;

 

III - Reduzir taxa de desemprego desses profissionais no município;

 

IV - Assegurar igualdade e criar oportunidades para aqueles profissionais que não possuem experiência na docência.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal criar políticas para o Programa “Oportunidades” de cotas para primeiro emprego e acrescentar em seu quadro de funcionários os iniciantes no mercado de trabalho.

 

Art. 4º Para efeito desta lei compreende-se por primeiro emprego aquele destinado a todas as pessoas que não tem experiências profissional comprovada em carteira de trabalho e/ou contrato de prestação de serviços ainda que realizados em estágios ou semelhantes.

 

Art. 5º Fica observada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas por cargo para a garantia da cota referida na presente Lei, que trata do programa ‘Oportunidades’ para o primeiro emprego.

 

Parágrafo único. Nos critérios de desempate, será dada prioridade a candidatos com maior idade, residentes no Município de Sooretama/ES.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.