Art. 1º Fica instituído o Programa
Municipal “OPORTUNIDADES”, que estabelece cotas para primeiro emprego, visando
assegurar vagas nos Processos Seletivos no âmbito da Administração Pública
Municipal.
Parágrafo único. O programa
“Oportunidades” de cotas para primeiro emprego contará com estrutura, gestão e
finalidades estabelecidas nesta Lei, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2º Os objetivos do Programa
“Oportunidades” são:
I - Inserir os jovens e adultos, sem experiências,
no mercado de trabalho;
II - Fomentar a geração de emprego para recém
formados;
III - Reduzir taxa de desemprego desses
profissionais no município;
IV - Assegurar igualdade e criar oportunidades para
aqueles profissionais que não possuem experiência na docência.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo
Municipal criar políticas para o Programa “Oportunidades” de cotas para
primeiro emprego e acrescentar em seu quadro de funcionários os iniciantes no
mercado de trabalho.
Art. 4º Para efeito desta lei
compreende-se por primeiro emprego aquele destinado a todas as pessoas que não
tem experiências profissional comprovada em carteira de trabalho e/ou contrato
de prestação de serviços ainda que realizados em estágios ou semelhantes.
Art. 5º Fica observada a reserva de
5% (cinco por cento) das vagas por cargo para a garantia da cota referida na
presente Lei, que trata do programa ‘Oportunidades’ para o primeiro emprego.
Parágrafo único. Nos critérios de
desempate, será dada prioridade a candidatos com maior idade, residentes no
Município de Sooretama/ES.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal "OPORTUNIDADES", que estabelece cotas para primeiro emprego, visando assegurar vagas nos Processos Seletivos e Concursos realizados no âmbito da Administração Pública Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.431/2024)
Parágrafo único. O programa
"Oportunidades de cotas para primeiro emprego contará com estrutura,
gestão e finalidades estabelecidas nesta Lei, com prazo de duração
indeterminado. (Redação dada pela Lei nº
1.431/2024)
Art. 2º Os objetivos do Programa
"Oportunidades" são: (Redação dada
pela Lei nº 1.431/2024)
I - Inserir os jovens e adultos, sem experiências,
no mercado de trabalho; (Redação dada pela Lei
nº 1.431/2024)
II - Fomentar a geração de emprego e renda para
recém formados; (Redação dada pela Lei nº
1.431/2024)
III - Reduzir taxa de desemprego desses
profissionais no município; (Redação dada pela
Lei nº 1.431/2024)
IV - Assegurar a igualdade de participação e criar
oportunidades para aqueles profissionais que não possuem experiência, exigida
para a vaga pleiteada; (Redação dada pela Lei
nº 1.431/2024)
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo
Municipal criar políticas para o Programa "Oportunidades” de cotas para
primeiro emprego e acrescentar em seu quadro de funcionários, os iniciantes no
mercado de trabalho. (Redação dada pela Lei nº
1.431/2024)
Art. 4º Para efeito desta lei
compreende-se por primeiro emprego aquele destinado a todas as pessoas que não
tem experiências comprovada em carteira de trabalho e/ou contrato de prestação
de serviços ainda que realizados em estágios ou semelhantes. (Redação dada pela Lei nº 1.431/2024)
Parágrafo único. Justifica-se para efeitos
desta lei o termo "sem experiência" equivale para a profissão
específica oferecida nas vagas pleiteadas. (Redação
dada pela Lei nº 1.431/2024)
Art. 5º Fica observada a
reserva de 5% (cinco por cento) das vagas por cargo para a garantia da cota
referida na presente Lei, que trata do programa "Oportunidades' para o
primeiro emprego. (Redação dada pela Lei nº
1.431/2024)
Parágrafo único. Nos critérios de
desempate terá prioridade os candidatos com maior idade, residentes no
Município de Sooretama/ES. (Redação dada pela
Lei nº 1.431/2024)
Art. 5° Fica observada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas por cargo para a garantia da cota referida na presente Lei, que trata do programa “Oportunidades” para o primeiro emprego. (Redação dada pela Lei nº 1.532/2025)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação e seu alcance retroagirá na data da publicação da lei
original revogando-se as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 1.431/2024)
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.