LEI Nº 1.250, de 24 de abril de 2023

 

“ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LEI Nº 1.188/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

Art. 1º Altera o artigo 6º da Lei Orçamentária Anual – Lei 1.188/2022, autorizando ao Poder Executivo Municipal a aumentar em 20% (vinte por cento), a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Ficam os poderes Executivos e Legislativo autorizados a suplementar as dotações até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes:

 

I - Da anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64;

 

II - Do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64;

 

III - Do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2022, nos termos do art. 43, § 1º, I, e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64;

 

IV - Da anulação total e/ou parcial da reserva de contingência.

 

Parágrafo Único. Fica autorizada a suplementação das dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) Amortização e encargos da dívida;

b) Pessoal e encargos Sociais;

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.