LEI Nº 1.188, 27 de dezembro de 2022

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício de 2023, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2023 estima a receita e fixa as Despesas em R$ 129.875.000,00 (cento e vinte e nove milhões e oitocentos e setenta e cinco mil reais), na forma da legislação em vigor e das especificações constates dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

R$

Receitas Correntes

 

123.813.600,00

Receita Tributária

5.074.600,00

 

Receita de Contribuição

1.502.000,00

 

Receita Patrimonial

485.000,00

 

Receita de Serviços

2.416.000,00

 

Transferências Correntes

114.245.000,00

 

Outras Receitas Correntes

91.000,00

 

Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB

 

(13.076.600,00)

Receita de Capital

 

19.022.000,00

Transferências de Capital

19.022.000,00

 

Receita Orçamentária Total

 

129.875.000,00

Receita Intraorçamentária

 

116.000,00

Receita Líquida Total

 

129.759.000,00

 

Art. 3° A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

Legislativa

3.920.000,00

Judiciária

694.000,00

Administração

12.517.000,00

Segurança Pública

244.000,00

Assistência Social

6.138.000,00

Saúde

29.288.600,00

Educação

51.986.400,00

Cultura

50.000,00

Urbanismo

8.032.000,00

Saneamento

2.651.000,00

Gestão Ambiental

864.000,00

Agricultura

4.852.000,00

Comércio e Serviços

4.165.000,00

Comunicações

42.000,00

Desporto e Lazer

2.426.000,00

Encargos Especiais

1.805.000,00

Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL GERAL

129.875.000,00

 

PODER/ÓRGÃO

R$

PODER LEGISLATIVO

3.920.000,00

Câmara Municipal

3.920.000,00

PODER EXECUTIVO

125.955.000,00

Gabinete do Prefeito

1.821.000,00

Secretaria Municipal de Administração

1.488.000,00

Secretaria Municipal de Educação

51.986.400,00

Fundo Municipal de Saúde

29.288.600,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

140.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1.013.000,00

Secretaria Municipal de Obras

6.582.000,00

Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania

6.331.000,00

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

2.676.000,00

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

2.883.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

2.785.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

9.017.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

8.224.000,00

Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos

844.000,00

Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação

676.000,00

Reserva de Contingência

200.000,00

DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

129.875.000,00

 

Art. 4° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 5° As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2023, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2022-2025.

 

Art. 6° Ficam os poderes Executivos e Legislativo autorizados a suplementar as dotações até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes:

 

Art. 6º Ficam os poderes Executivos e Legislativo autorizados a suplementar as dotações até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes: (Redação dada pela Lei n° 1.250/2023)

 

I - Da anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1°, III da Lei Federal n° 4.320/64;

 

II - Do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, II, §3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64;

 

III - Do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2022, nos termos do art. 43, §1°, I, e §2º da Lei Federal n° 4.320/64;

 

IV - Da anulação total e/ou parcial da reserva de contingência.

 

Parágrafo Único. Fica autorizada a suplementação das dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) Amortização e encargos da dívida;

b) Pessoal e encargos sociais;

 

Art. 6° Ficam os poderes Executivos e Legislativo autorizados a suplementar as dotações até o limite de 60% (sessenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes: (Redação dada pela Lei n° 1.300/2023)

 

I - Da anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1°, III da Lei Federal n° 4.320/64; (Redação dada pela Lei n° 1.300/2023)

 

II - Do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, II, §3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64; (Redação dada pela Lei n° 1.300/2023)

 

III - Do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2022, nos termos do art. 43, §1°, I, e §2º da Lei Federal n° 4.320/64; (Redação dada pela Lei n° 1.300/2023)

 

IV - Da anulação total e/ou parcial da reserva de contingência. (Redação dada pela Lei n° 1.300/2023)

 

Parágrafo único. Fica autorizada a suplementação das dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: (Redação dada pela Lei n° 1.300/2023)

 

a) Amortização e encargos da dívida; (Redação dada pela Lei n° 1.300/2023)

b) Pessoal e encargos sociais; (Redação dada pela Lei n° 1.300/2023)

 

Art. 6° Ficam os poderes Executivos e Legislativo autorizados a suplementar as dotações até o limite de 80% (oitenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes: (Redação dada pela Lei n° 1.335/2023)

 

I - Da anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1°, III da Lei Federal n° 4.320/64; (Redação dada pela Lei n° 1.335/2023)

 

II - Do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, II, §3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64; (Redação dada pela Lei n° 1.335/2023)

 

III - Do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2022, nos termos do art. 43, §1°, I, e §2º da Lei Federal n° 4.320/64; (Redação dada pela Lei n° 1.335/2023)

 

IV - Da anulação total e/ou parcial da reserva de contingência. (Redação dada pela Lei n° 1.335/2023)

 

Parágrafo único. Fica autorizada a suplementação das dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: (Redação dada pela Lei n° 1.335/2023)

 

a) Amortização e encargos da dívida; (Redação dada pela Lei n° 1.335/2023)

b) Pessoal e encargos sociais; (Redação dada pela Lei n° 1.335/2023)

 

Art. 6° Ficam os poderes Executivos e Legislativo autorizados a suplementar as dotações até o limite de 90% (noventa por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes: (Redação dada pela Lei n° 1.369/2023)

 

I - Da anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1°, III da Lei Federal n° 4.320/64; (Redação dada pela Lei n° 1.369/2023)

 

II - Do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, II, §3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64; (Redação dada pela Lei n° 1.369/2023)

 

III - Do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2022, nos termos do art. 43, §1°, I, e §2º da Lei Federal n° 4.320/64; (Redação dada pela Lei n° 1.369/2023)

 

IV - Da anulação total e/ou parcial da reserva de contingência. (Redação dada pela Lei n° 1.369/2023)

 

Parágrafo Único. Fica autorizada a suplementação das dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: (Redação dada pela Lei n° 1.369/2023)

 

a) Amortização e encargos da dívida; (Redação dada pela Lei n° 1.369/2023)

b) Pessoal e encargos sociais; (Redação dada pela Lei n° 1.369/2023)

 

Art. 7° As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal n° 4320/64.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 9° Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

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