LEI Nº 1.251, de 24 de abril de 2023

 

“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES DAS DIÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

Art. 1º Fica acrescido ao anexo I da Lei Municipal nº 858, de 17 de novembro de 2017, passando o referido anexo a ser regulamentado incluídas as disposições contidas no anexo da presente lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 
ANEXO I

A tabela de Diárias dentro do Estado do Espírito Santo

passando a vigorar acrescida das seguintes alterações.

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

COMPLETA

Auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro

R$ 60,00

R$ 215,00

Conselheiro Tutelar e Demais Servidores

R$ 60,00

R$ 215,00

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.