LEI Nº 1.272, de 24 de maio de 2023

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE AMARILDO ANTÔNIO BOZI, GERALDO ALEIXO BOZI E PAULO ROBERTO BOZI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5°, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de propriedade dos senhores AMARILDO ANTÔNIO BOZI, GERALDO ALEIXO BOZI e PAULO ROBERTO BOZI, inscritos nos respectivos CPFs sob os nos 896.457.317-04, 015.307.517-13 e 015.307.497-35, todos residentes e domiciliados neste Município de Sooretama /ES declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 420, de 06 de março de 2023, assim discriminado:

 

Imóvel rural, medindo 10.465,17 m² (dez mil quatrocentos e sessenta e cinco metros e dezessete decímetros quadrados), registrado junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 8.572, encravado em uma área maior, localizado às margens da Rodovia BR 101, Km 107, no Bairro Joeirana "A", perímetro rural deste município.

 

Parágrafo único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se a execução de obra de construção de um campo de futebol e uma quadra poliesportiva.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte quatro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.