O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, com fundamento no art. 5°, alínea "m", do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de propriedade dos senhores AMARILDO
ANTÔNIO BOZI, GERALDO ALEIXO BOZI e PAULO ROBERTO BOZI, inscritos nos
respectivos CPFs sob os nos 896.457.317-04, 015.307.517-13 e 015.307.497-35,
todos residentes e domiciliados neste Município de Sooretama /ES declarado de
utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 420, de 06 de março de 2023,
assim discriminado:
Imóvel rural, medindo 10.465,17 m² (dez mil
quatrocentos e sessenta e cinco metros e dezessete decímetros quadrados),
registrado junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o
nº 8.572, encravado em uma área maior, localizado às margens da Rodovia BR 101,
Km 107, no Bairro Joeirana "A", perímetro rural deste município.
Parágrafo
único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que
trata esta Lei destina-se a execução de obra de construção de um campo de
futebol e uma quadra poliesportiva.
Art.
2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e
suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei
nº 4.320/1964.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte quatro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ALESSANDRO
BROEDEL TOREZANI
PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO
GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.